14:13Carli Filho saiu do hospital. Família Yared pede que a polícia o procure para indiciá-lo

O ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, que provocou o acidente que matou  Gilmar Rafael de Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20, não está mais internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. A constatação foi feita pela reportagem do programa “Boa Tarde Paraná”, da TV Band, apresentado por Paulo Roberto. Coincidência ou não, o advogado Luis Mattar Assad, que defende a família Yared, divulgou nota convocando a imprensa para uma entrevista que será dada logo mais às 16h na Delegacia de Trânsito de Curitiba DEDETRAN). Motivo: “A inexplicável demora no cumprimento da Lei Processual Penal, no inquérito policial n.º 584444-2 que trata dos delitos praticados pelo ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho”. Segundo o comunicado, a família vai protocolar documento solicitando o “indiciamento do ex-deputado; esforços oficiais para sua localização, intimação e interrogatório e, na impossibilidade, a representação pela sua prisão preventiva, nas formas do artigo 312 do Código de Processo Penal; audição dos pais das vítimas; e rapidez na prática de todos os atos e diligências para que o inquérito seja, com a brevidade possível, concluído e enviado ao Poder Judiciário”. A conferir.

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7 ideias sobre “Carli Filho saiu do hospital. Família Yared pede que a polícia o procure para indiciá-lo

  1. Edmond Dantes

    O Advogado e Família Yared querem presidir o Inquérito. Prá que isto aconteça, primeiro vão ter fazer concurso prá Delegado.

  2. Absalão Neto

    Ler que a policia tem dificuldade em iniciar o inquerito com o depoimento do Deputado Fernando Carli, indica que tanto o ex deputado como sua familia estão se lixando para os mortos e seus familiares, por eles o deputado, sem habilitação e alcoolotra, guiará novamente.
    Quanto a Justiça, faz que não sabe de nada não ve nada.
    Pobre cidadão comum, aquele que não tem conhecimentos,
    com pessoas ligadas ao poder, aqueles que apenas pagam os impostos.

  3. CACO

    É DE DAR NOJO!!!!!!!!
    ESTE EX E SUA FAMÍLIA PRECISAM MUUUUUITO DE CARATER!
    ACORDAMOS E NÃO VOLTAREMOS A DORMIR!!!!!
    CURITIBA SE PRECISAR VOLTA AS RUAS!

  4. mario

    Ilustre Delegado de Polícia da Delegacia de Trânsito de Curitiba- Dedetran.

    aí vai a copia do pdido da família

    Autos de IP n. 584444-2

    Gilmar Yared e sua esposa Cristhiane Souza Yared, já qualificados nos autos de inquérito policial em referência, por seus advogados, respeitosamente vem perante Vossa Senhoria, com fundamento nas diretrizes dos artigos 6º e 14º do Código de Processo Penal, que tratam das diligências e atos de ofício inerentes ao exercício da honrosa função, expor, sugerir e ao final requerer:

    A) Os delitos em investigação já foram conceituados como dolosos eventuais contra a vida pela Colenda Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná e sem nenhuma razão não há sequer determinação de formal indiciamento de Fernando Ribas Carli Filho;

    B) O fato ocorreu em data de 07 de maio de 2009, e até a presente data (um mês), não foi cumprido o que determina o artigo 6º do Código de Processo Penal em seu inciso IV (os pais das vítimas não foram ouvidos); inciso V (além de não ser indiciado o ex-deputado, não foi ouvido e nenhuma diligência encetada no sentido); inciso VIII e IX (não identificado datiloscopicamente, nem averiguada ou juntada sua folha de antecedentes ou ainda, averiguada sua vida pregressa);

    C) Inicialmente cogitou-se de, nas formas do artigo 7º do Código de Processo Penal, realizar procedimento de reprodução simulada dos fatos (reconstituição), tendo sido postergada e sem data para eventual realização;

    D) Em momento nenhum foi oficialmente acessado o local onde estaria (ou estava) o investigado, nem nele praticado qualquer ato ou diligência, apesar do mesmo ter tornado público um instrumento de renúncia onde manifestou sua vontade perante um tabelião paulistano. Assim, se pôde praticar tal ato, poderia ser interrogado. Neste particular, registra-se que estando o mesmo com advogado formalmente constituído, que por várias vezes esteve nesta Delegacia, em momento nenhum foi instado a apresentar seu cliente como é a praxe policial;

    Ante o exposto, nas formas do artigo 14º do CPP, requer-se o formal indiciamento de Fernando Ribas Carli Filho neste Inquérito Policial, com observância do parecer ministerial referido no início deste “petitum”, com designação de dia e hora para interrogatório, devendo ser expedida intimação para tal fim nos seus endereços já conhecidos neste investigatório para que seja ouvido, tendo em vista que na data de hoje a imprensa veicula que o mesmo já recebeu alta do Hospital Albert Einstein de São Paulo (inclusa reportagem) na tarde de sábado, dia 06 de junho. Para o mesmo fim, em consideração ao advogado do investigado, seja o mesmo consultado a respeito de apresentação espontânea. Caso se esgotem tais possibilidades de localização e intimação, seja representado por sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da Lei Penal (artigo 312 do CPP).

    Requer-se ainda a oitiva dos pais das vítimas, entre os mais atos previstos no artigo 6º do CPP tendentes a conclusão do inquérito policial, relatando-o e encaminhando-o ao Judiciário com a brevidade possível.

    Por fim, para o pleno resgate da “voluntas legis” do Código de Processo Penal, requer-se de Vossa Senhoria, a prolação de um despacho fundamentado a respeito do conteúdo desta petição, para sanear o que está sendo observado, explicitando quais as diligências faltantes e as datas limites para suas conclusões, ressaltando que tais atos podem e devem ser realizados mesmo que os autos originais possam eventualmente estar em trânsito no Judiciário, Ministério Público ou repartições administrativas.

    Curitiba, 08 de junho de 2009.

    Elias Mattar Assad – OAB/PR 9857

    Samir Mattar Assad – OAB/PR 39461

    Gilmar Yared Cristhiane Souza Yared,

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