7:59Um acidente e duas teses

Nesta semana, durante encontro entre feras do Direito na Universidade Tuiuti, as conversas sobre o caso do acidente provocado pelo ex-deputado Fernando Ribas Carli Filho, que matou Gilmar Rafael de Souza Yared, de 26 anos, e Carlos Murilo de Almeida, de 20, revelaram duas vertentes que deverão ser utilizadas pela defesa do sobrevivente no longo processo judicial que vem por aí. Uma é a tese de que ele não tinha como saber se estava com o nível de álcool no sangue acima do permitido. A outra, que poderá ser respaldada por um balaio de médicos especialistas, é a de que não tinha consciência do que estava fazendo, ou seja, que estava naquilo que popularmente é conhecido como “apagamento”. Tudo para tirar o dolo da acusação. A conferir.

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11 ideias sobre “Um acidente e duas teses

  1. jeremias bueno

    Quem não tinha consciência do que estava fazendo eram os eleitores dessa tralha.

  2. Pingo no "i"

    Seria de bom alvitre consultar o defensor do réu para saber se, de fato, as teses discutidas encontram respaldo na realidade dos fatos.

  3. Maringas

    Como ele poderia saber, antes de beber, que 4 garrafas de vinho iriam deixar ele completamente bêbado? Como ele poderia saber que um carro blindado dirigido a 190 km/h por um BÊBADO iria decolar e passaria por cima de um carro que trafegava em baixa velocidade numa via rápida?

    Coitado do ex-deputado; encontrou pela frente um carro quase parado.

  4. SYLVIO SEBASTIANI

    As feras de Direito da Universidade Tuiuti, vão perder longe, com suas teses para os deputados estaduais do Paraná. São 53 “Feras”, com exceção do Deputado Tadeu Veneri, que com certeza detem mais augumentos, são especialistas em todas as teses, sobre qualquer fato, pois são deputados estaduais de diversos parttidos políticos.

  5. Anelize

    O cara tava todo errado . Se nao der nada, eu nao pago mais imposto, não renovo mais minha carteira, não vou pagar mais multa nenhuma…pra que?
    Mas olha gente, eu ainda creio que Deus ta nesse negócio…E acho que ELE tem um grande propósito nisso. Por isso permitiu que essa trajédia acontecesse.

  6. Claudio Henrique de Castro

    Olha a discussão foi a seguinte, o teste de alcolemia do Código Brasileiro de Trânsito entre no erro de proibição do Código Penal e que só admite tipo culposo e não doloso, conforme jurisprudência do TJPR, assim não haveria possibilidade de crime doloso, some-se a isto a tese recorrente do apagamento pelos médicos peritos. Isso tudo em tese.

  7. CICI

    EM TESE!
    ESTOU FICANDO MUITO ENOJADA DESSE CIRCO QUE FOI MONTADO, VENDO NO YOUTUBE O 190 OBSERVEI UM POLICIAL FALANDO QUE ELE SÓ TINHA ALGUMAS ESCORIAÇÕES E UM CORTE PROFUNDO NO ROSTO E QUE ISTO SE DEVIA AOS DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA QUE O PASSATE TINHA. QUERO VER ESSE EX.

  8. Opeludash

    Rapaz do céu!!! Não sei qual “mágico” inventou esta história de que o ex-parlamentarzinho tinha que ter consciência plena de que estava com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue para que se configure o disposto no tipo penal do CTB…no mínimo, isso é uma “viagem total”…ainda mais porque disseram que isto configuraria “erro de proibição”…só dando risada mesmo!!! Vamos estudar mais aí né, vamos ler Zaffaroni, vamos ler Maurach, Roxin, Jacobs, Assis Toledo, Bittencourt, porque só lendo o Damásio, Mirabete e Capez não vai sair um comentário decente em relação à teoria do Direito Penal….pelo amor de Deus, se esta discussão foi verdade, fechem o Direito na Tuiuti!!!! A propósito: a potencial consciência da ilicitude (um dos elementos da culpabilidade), a qual seria afetada com o “eventual” erro de proibição, diz respeito ao fato de dirigir sob a influência de álcool independentemente da quantidade, exatamente por ser uma POTENCIAL consciência da ilicitude e não a EXATA consciência. Quanto ao “apagamento” (que se traduz técnicamente em embriaguez completa) temos que somente afasta o dolo SE for completo e acidental, conforme dispõe o Código Penal. Resta a pergunta: quantas horas (ou dias) os “doutos” ficaram discutindo as tais “teses”????

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