16:37Ministério Público Federal pede condenação da APPA por má-fé

A Procuradoria da República no Estado do Paraná informa:

A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em Paranaguá contra a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) e Instituto Ambiental do Paraná (IAP) por conta do Terminal Público de Álcool foi retomada, no final de maio. A ação estava suspensa desde de abril deste ano a pedido do próprio MPF para a tentativa de solução extrajudicial. A Justiça Federal já havia concedido liminar favorável ao MPF e proibiu a Appa de realizar novos contratos ou receber qualquer quantia de álcool no Terminal, sob pena de multas. No entanto, o procurador da República em Paranaguá, Alessandro José Fernandes Oliveira, descartou qualquer possibilidade de acordo com a Appa porque considera que a Administração dos Portos agiu de má-fé ao alegar que a suspensão do processo também implicaria na perda de eficácia da medida liminar solicitada pelo MPF na ação.

Entenda o caso – Desde o dia 13 de abril, a Ação Civil Pública proposta contra a Associação estava suspensa na Justiça Federal por conta da possível assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com objetivo de promover a regularização ambiental do Terminal do Álcool e a realocação das famílias que habitam em seu entorno, além de estabelecer condicionantes para que o empreendimento pudesse funcionar devidamente. Durante todo o período em que o processo esteve suspenso, o MPF tentou resolver a situação fora do âmbito judicial. Para tanto, organizou duas reuniões (em 8 e 15 de maio), para as quais convidou as partes envolvidas, bem como os demais órgãos e autoridades interessados na solução do litígio. As tratativas se encaminhavam para um acordo, uma vez que, nas reuniões, Appa e IAP se manifestaram favoravelmente – inclusive concordando com condicionantes propostas pelo MPF, Ibama e demais órgãos competentes. “No entanto, na prática, Appa e IAP tentaram burlar o Judiciário e o Ministério Público, alegando, furtivamente, que a medida liminar havia perdido a eficácia com a suspensão do processo, demonstrando assim atitude contrária e desleal à essência das negociações, em manifesta atitude de má-fé processual”, afirma Oliveira. Em novembro de 2008, a Justiça Federal proibiu que o IAP expedisse qualquer espécie de licença ou autorização para testes ou desenvolvimento de qualquer atividade/operação no Terminal Público de Álcool. Além disso, determinou à Appa que: a partir da data da intimação, não recebesse qualquer quantidade de álcool no Terminal, sob pena de multa de 50 mil reais por litro de álcool recebido; não agendasse ou contratasse novas expedições de Álcool, sob pena de multa de um milhão de reais por operação; providenciasse a remoção de todo o álcool etílico remanescente nos reservatórios do terminal, encaminhando-o para local em que possa ser adequadamente contido, sob pena de multa de 50 mil reais por litro de álcool remanescente; suspendesse todas as atividades do Terminal até que todas as famílias elencadas na petição inicial fossem removidas para outro local e, cumulativamente, que a situação ambiental fosse considerada regular pelo Ibama, sob pena de multa diária de um milhão de reais; todo o processo de licenciamento ambiental do Terminal seria conduzido exclusivamente perante o Ibama; providenciasse, junto com o IAP, a remoção das famílias residentes na Vila Becker e Canal da Anhaia, mediante utilização do cadastro feito pela Cohapar e a realização de avaliação financeira idônea, pela Caixa Econômica Federal, inclusive custeando a remoção, no prazo de seis meses. Má-fé – Segundo o MPF, embora Appa e IAP aparentemente estivessem de acordo com as propostas, em 27 de abril – antes das reuniões, portanto – a Administração dos Portos já havia requerido, e o Instituto Ambiental expedido, a renovação da Licença de Operação – mesmo havendo determinação judicial que proibia o IAP de emitir qualquer documentação. “É importante lembrar que esta licença ambiental prorrogou uma licença anterior do IAP, que o Instituto mesmo havia cancelado”, comenta Oliveira. O IAP alegou que a licença estava sendo concedida porque houve a suspensão do processo. O procurador da República afirma que, durante as reuniões, nem IAP nem Appa mencionaram essa licença. “Causa estranheza que o representante do IAP, na reunião realizada em 15 de maio, expressamente admitiu que ‘somente o processo estava suspenso, porém a medida liminar nele exarada mantém a sua eficácia nesse período.’”, diz Oliveira. Multa – O MPF foi informado, após as reuniões, que a Appa requereu à Receita Federal autorização para o embarque de 8.000 m3 (o que equivale a 8 milhões de litros) de álcool no navio MT CAP THANOS, a ser realizado no dia 23 de maio de 2009, bem como o alfandegamento definitivo da instalação – fato também omitido durante a reunião de 15 de maio.

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