17:00Inquérito de Ribas Carli Filho vai para Promotoria que cuida de crimes dolosos

O Ministério Público do Paraná informa:

 
O Ministério Público do Paraná enviou nesta terça-feira (2) ao Tribunal de Justiça do Paraná o inquérito sobre o caso envolvendo o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, solicitando o encaminhamento dos autos para o Juízo de primeiro grau. Na madrugada de 7 de maio, o veículo conduzido por Carli Filho colidiu com o carro dirigido por Gilmar Rafael Souza Yared. Ele e o colega Carlos Murilo de Almeida morreram na hora. Carli anunciou sua renúncia ao cargo eletivo na última sexta-feira (29), perdendo o direito ao foro por prerrogativa de função, que lhe permitia julgamento perante a Justiça de segundo grau – o Tribunal de Justiça. Por este fato, a Procuradoria-Geral de Justiça, que acompanhava o inquérito, manifesta-se agora no sentido de que o caso tenha intervenção da Promotoria de Justiça que trata dos inquéritos envolvendo crimes dolosos contra a vida em casos de indiciados soltos.

 O MP-PR foi informado oficialmente sobre a renúncia pelo presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, na última segunda-feira, 1º de junho, data até a qual a Assessoria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça acompanhou a investigação, inicialmente através do Promotor de Justiça Rodrigo Chemim e, posteriormente, também pelo Promotor de Justiça Fábio Guaragni. A partir de agora, por não ser mais atribuição do Procurador-Geral de Justiça, outro Promotor de Justiça deverá acompanhar o caso. Até o momento, 26 pessoas foram ouvidas, entre testemunhas que viram o acidente (3), policiais/bombeiros que atenderam o caso (10), pessoas que presenciaram a ingestão de bebida alcoólica pelo indiciado ou a sua situação de embriaguês no Restaurante Edvino (9), entre outras testemunhas.

            No pronunciamento encaminhado ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público sustenta tese preliminar (uma vez que as investigações ainda não foram concluídas) de que o fato configuraria duplo homicídio com dolo eventual. Os depoimentos e informações técnicas reunidas até o momento no inquérito levariam a crer que o então deputado, alcoolizado e dirigindo em velocidade excessiva, havia sido advertido de que não tinha condições de dirigir e, mesmo assim, assumiu o risco daquela situação.

            “(…) em conjunto, ao menos três testemunhas presenciais evidenciam que o deputado, enquanto sujeito ativo do crime, estava com os sentidos advertidos, por um amigo e por um segurança do estacionamento, de que não tinha condições de conduzir veículo automotor. Mesmo assim, foi adiante no seu comportamento de conduzir embriagado. Minutos após, em velocidade absurdamente excessiva para o local (a velocidade máxima permitida para a Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi é de 60km/h e o veículo conduzido pelo ex-Deputado estava em torno de 150km/h), geraria o evento trágico, consistente nas mortes das vítimas”, afirma o Ministério Público.

            Esse contexto seria “o quanto basta para, ainda nesta fase de investigação preliminar, conduzir o feito para a competência do Tribunal do Júri da Capital. Ainda que se pudesse questionar o fato sob a ótica culposa, havendo dúvida (o que aqui não se afirma, mas se pondera) a competência se resolve pela preferência do Tribunal do Júri, consoante consagrado entendimento, tanto doutrinário, quanto jurisprudencial”, conclui o pronunciamento subscrito pelo Procurador-Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto e pelos Promotores de Justiça Rodrigo Chemim e Fabio Guaragni.

Compartilhe

3 ideias sobre “Inquérito de Ribas Carli Filho vai para Promotoria que cuida de crimes dolosos

  1. caio

    Porque não tipificar de vez a figura do crime de homicídio com DOLO EVENTUAL.
    Atualmente é uma construção jurisprudencial (no Código penal há somente a previsão de crime DOLOSO e CULPOSO).

    A tipificação e a caracterização clara das situações em que se aplicaria o DOLO DIRETO, O DOLO EVENTUAL e a CULPA, evitaria procrastinações e as interminaveis discuções doutrinárias e jurisprudenciais sobre qual o enquadramento correto a se aplicar no caso concreto, discussões que, por demorarem muito, no final das contas, acabam servindo ao réu que vê na prescrição a forma mais cômoda de se livrar da condenação.

  2. CICI

    É CARO CAIO PELO VISTO É ISSO MESMO QUE ELES QUEREM!
    CABE A SOCIEDADE E A CADA CIDADÃO DESTA TERRA NÃO ACEITAR O QUE O DINHEIRO PODE COMPRAR.

  3. GUTA

    QUE SEJA USADO PARA TODOS, INCLUSIVE AOS MAIS ANTIGOS.TODOS SAO IGUAIS, E JESUS SO EXISTIU UM !!!!!!!!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.