18:12Madeira na Boca

tronco-lineu

Prova de crime ambiental na Boca Maldita – Foto de Lineu Filho

Pedaço de tronco de madeira cortada ilegalmente que o Ibama trouxe de Palmas para colocar a Boca Maldita. Os troncos de árvores prometidos ainda chegarão durante a semana. É que, devido às chuvas, houve dificuldade em retirá-las do meio da mata derrubada.

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5 ideias sobre “Madeira na Boca

  1. Ruralista inconformado

    Árvores na rua dão aquela sensação de tragédia.
    Duvido que o Ibama e o IAP tenham noção da quantidade, do que está sendo cortado e onde.
    Podia chover sempre, daí não dava para tirar a madeira do mato e ficava mais fácil controlar desmatamentos.

  2. Ecoxiita

    Boa Zé Alvaro. Pau neles . Essa turma continua achando que estão nos anos 70 abrindo frentes de tração. Pau neles

  3. jango

    Esta é a prova manifesta e cabal da incompetência das ditas autoridades ambientais e florestais federais, estaduais e municipais – Ministério Público no meio – tendo em vista que a legislação florestal protetiva existe desde 1934 e ainda estão devastando os pinheirais !

    DECRETO No 23.793, DE 23 DE JANEIRO DE 1934

    Approva o codigo florestal que com este baixa

    O chefe do governo provisorio da RepubIica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

    DECRETA:

    Art. 1º Fica approvado o codigo florestal que com este baixa, assignado pelos ministros de Estado e cuja execução compete ao Ministerio da Agricultura.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

    Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1934, 113º da independencia e 46º da republica.

    GETULIO VARGAS.

    ………….

    Art. 5º Serão declaradas florestas remanescentes:

    a) as que formarem os parques nacionaes, estaduaes ou municipaes;

    b) as em que abundarem ou se cultivarem especimens preciosos, cuja conservação se considerar necessaria por motivo de interesse biologico ou estetico;

    ………..

    Art. 12. Desde que reconheça a necessidade ou conveniencia, de considerar floresta remanescente, nos termos deste codigo, qualquer floresta de propriedade privada, procederá o governo federal ou local, á sua desapropriação, saIvo se o proprietario respectivo se obrigar, por si, seus herdeiros e successores, a mantel-a sob o regimen legal correspondente.

    ………

    Art. 56. A repartição federal de florestas, coordenará, estimulará e orientará a actividade dos poderes estadoaes e municipaes, de accôrdo com os conselhos florestaes e as autoridades locaes competentes, no sentido da fiel observancia deste codigo.

    § 1º A execução das medidas de policia e conservação das florestas, constantes deste codigo, será mantida em todo o territorio nacional, por delegados, guardas, ou vigias, do governo da União, nomeados, ou designados, especialmente para esse fim.

    ……..

    § 3º Os governos dos Estados e municipios, organizarão os serviços de fiscalização e guarda das florestas dos seus territorios, na conformidade dos dispositivos deste codigo e das instrucções geraes das autoridades da União, e cooperação com estas no sentido de assegurar a fiel observancia das leis florestaes.

    Não existe lei mais vilipendiada que o Código Florestal. O resto é conversa e enganação. Todos são responsáveis e porisso as autoridades públicas se dão ao desplante e ao descaramento de mostrar o que restou das florestas em praça pública !

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