9:43Fica ou não fica?

Do jornalista Abraão Benício, no blog “Política em Debate”, do Jornal do Estado (www.bemparana.com.br):

Está previsto para hoje, na sessão do Pleno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) em Porto Alegre, o julgamento de recurso (agravo de instrumento) proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que negou pedido de “suspensão do programa ‘Escola de Governo’ e decretação da indisponibilidade de ativo financeiros do réu Roberto Requião”.
Desde que foi apresentado, em agosto de 2008, este recurso já rendeu muita polêmica, graças as decisões liminares. Na primeira delas, o desembargador Edgard Lippmann Júnior determinou o bloqueio das contas bancárias de Requião para cobrir o pagamento de multa de R$ 50 mil por conta dos sucessivos ataques a imprensa, autoridades e adversários políticos via TV Educativa.
Como os valores disponíveis nas contas do governador não eram suficientes para pagar a multa, o MPF pediu a penhora da coleção de armas do peemedebista. O desembargador então determinou que Requião esclarecesse se ainda mantinha “a posse e propriedade das 23 armas de grosso calibre”.
Por estas e outras, Lippmann entrou na nem tão seleta lista de desafetos do governador, que passou a atacá-lo. O desembargador reagiu e decidiu processar o governador, ficando impedido de seguir como relator do agravo de instrumento.
A relatoria foi transferida para Valdemar Capeletti, que logo de cara ratificou a decisão da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, liberando as contas do bloqueio.
Na sequência, no último dia 3 de novembro, Capeletti negou pedido de penhora das armas do governador.
Adjunto não
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a criação da figura do corregedor adjunto na Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).

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