15:52A caminho

A decisão da Justiça que tirou a Polícia Rodoviária Estadual das estradas federais no Paraná pode render mais: um caminhão de ações de motoristas pedindo ressarcimento das multas que tomaram nestas rodovias.

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2 ideias sobre “A caminho

  1. Edmond Dantes

    O mesmo princípio se aplica às infrações que sofrem autuações por “Agentes de Trânsito” contratados pela URBS. Só quem pode aplicar estas multas são os Guardas Municipais, detentores de cargos públicos, que, por força da Constituição Federal, possuem a atribuição da proteção dos serviços municipais, entre os quais está listado o serviço de trânsito. Tal qual aconteceu no caso das rodovias, não demora muito e veremos as decisões judiciais a este respeito.

  2. LALO

    Que estado subserviente! Se encarrega das obrigações de outros, em detrimento das suas. Em Brasilia devem rir da gente, universidades estaduais, pagamento dos salarios dos funcionários do H.C. Construção da estrada 376 Curitiba Garuva atribuições do governo federal, qual foi o prejuizo do estado em manter estas estradas? vamos esperar os nossos representantes, (sentados), se pintarem para a guerra em defesa do nosso estado…

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