O Ministério Público do Paraná informa:
A Juíza Rita Borges Leão Monteiro, de Barbosa Ferraz, na região de Campo Mourão, determinou a suspensão das obras de construção de um “cabriteiro” na cidade de Corumbataí do Sul, que integra a Comarca. A decisão, de caráter liminar, atende ação cautelar proposta em 13 de maio pelo Ministério Público do Paraná. A Promotoria de Justiça apresentou ainda ação civil pública e sustenta a prática de ato de improbidade administrativa pelo prefeito de Corumbataí do Sul, Osney Picanço, e pelo secretário municipal de Obras, Nilton Paulo.
A partir de uma notícia de irregularidade vinda da população, devidamente ilustrada por fotos e vídeo, o Ministério Público apurou, com suporte da Polícia Militar, que o “cabriteiro”, de responsabilidade dos dois e teoricamente uma benfeitoria para a cidade, estava sendo erguido em um terreno particular, mais especificamente da família do secretário. O trabalho também teria empregue equipamentos e mão de obra do Município – só com gasto com pessoal, os cofres públicos estavam bancando vencimentos que variavam de R$ 465 a R$ 2.000, a quase uma dezena de trabalhadores. Uma eventual condenação por ato de improbidade administrativa pode levar a sanções como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, a devolução dos valores gastos indevidamente ao erário e multa.
Como “de Campo Mourão”?
Não é o prefeito de Corumbataí do Sul?
Se eu fosse adepto de teorias de conspiração, iria pensar que este título tem segundas ou terceiras intenções.
Mas acho mesmo que é só distração…
Obrigado, Geraldo. Aqui não tem conspiração. Tem erro. Corrigido. Abraço. Saúde.