16:26Creche para todos!

 Notícia boa do Tribunal de Contas, vai como veio:

O governo paranaense, como todos os empregadores, tem o dever constitucional de oferecer creche aos filhos de servidores estaduais com até cinco anos. Esse é o ponto central do entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a uma consulta feita pelo governador Roberto Requião (Processo 144354/09), analisada na sessão do Pleno do TCE na última quinta-feira (7 de maio).Por unanimidade, o Pleno respondeu que o Estado pode repassar, por meio de convênios e subvenções, recursos a creches que atendam filhos de servidores. Mas há uma série de condições: as creches beneficiadas devem ser instituições sem fins lucrativos, os recursos precisam estar previstos nas leis orçamentárias do Estado e o servidor é obrigado a pagar parte dos custos gerados pelo seu filho.

         O TCE orientou que, no prazo de até um ano, seja aprovada lei específica para regulamentar a matéria, estipulando os critérios de acesso ao serviço e garantindo tratamento igualitário entre os servidores. Nesse período, o serviço deverá ser mantido.

         Para responder favoravelmente à consulta, o conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, se amparou nas Constituições Federal e Estadual e no Estatuto dos Servidores Públicos do Paraná (Lei 6.174/70). OArtigo 208 da Constituição Federal estabelece que é dever do poder público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) oferecer creche e pré-escola a todas as crianças até cinco anos. A Constituição Paranaense (Artigo 34) e o Estatuto do Servidor (Artigos 255 e 256) asseguram o direito à creche aos filhos dos servidores estaduais.

         “Todo aquele que emprega, independentemente de ser ente público ou privado, desempenha também função social, que passa inclusive pela garantia dos direitos da criança”, escreveu a procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Juliana Sternadt Reiner, cujo parecer foi a base para o julgamento da consulta.

         Ela destacou que, embora a prioridade dos governos estaduais seja o ensino fundamental e médio, eles não devem esquecer da educação infantil. O Artigo 212 da Constituição Federal estabelece que os Estados devem destinar no mínimo 25% de sua receita anual de impostos na manutenção na educação.

         As creches que receberem subvenções para atender os filhos de servidores estaduais deverão prestar contas do uso desses recursos ao TCE. A Resolução 03/2006 estabelece que o envio das prestações de contas deve ser feito até 30 de abril do exercício seguinte ao do recebimento dos recursos ou até 60 dias após o término da vigência do convênio.

Compartilhe

Uma ideia sobre “Creche para todos!

  1. celio

    muito “boa” a notícia: agora nós contribuintes vamos pagar creches para filhos de servidores, enquanto o estado não oferece vagas em creches para nossos filhos.
    a diferença é que as empresas pagam creches com o dinheiro delas. o governo vai pagar creche com o nosso dinheiro.
    o que os servidores têm que fazer é ir buscar vaga na creche pública, como todo mundo. se achar ruim, saia do governo e vá trabalhar na iniciativa privada.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.