9:46O fim dos venenos?

Passou batido a sanção, pelo governador Roberto Requião, no dia 17 de abril, da lei de autoria dos deputados Luiz Eduardo Cheida (PMDB) e Rosane Ferreira (PV) que obriga, no prazo de meio ano, “as pessoas físicas e jurídicas que tenham sob sua guarda o BHC (Hexaclorobenzeno), ou qualquer outro agrotóxico proibido por lei, apresentem, junto aos escritórios daSecretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – SEAB, oudo Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, nas Cooperativas Rurais ou ainda junto aos Sindicatos Rurais, declaração contendo:
I – tipo ou tipos de agrotóxicos;
II – período estimado em que estão depositados ou armazenados;
III – quantidade, ainda que estimada, dos agrotóxicos; e
IV – condições em que estão armazenados os agrotóxicos.
Parágrafo Único. O cadastramento de que trata o caput do presente artigo isentará o declarante de quaisquer sanções cíveis, penais ou administrativas, relacionadas aos agrotóxicos.

O problema pode ser dimensionado pela notícia publicada nesta semana pelo site ODiário Online, de Maringá, que revelou a existência de um depósitoc de quatro toneladas de BHC (hexa benzeno de cloro), veneno proibido no Brasil desde 1985, estocados no subsolo do terreno da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), perto do antigo aeroporto daquela cidade. Quem descobriu carga do agrotóxico foi a Polícia Ambiental, a partir de denúncia anônima. Nesta semana também foi revelado, em nota da jornalista Ruth Bolognese, no jornal O Estado do Paraná,  que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e a Federação da Agricultura do Paraná (Faep) vão firmar acordo para eliminar o que restou dos venenos (entra também o DDT, igualmente proibido) incinerando- em altos-fornos no Rio de Janeiro. Não haverá custo para os agricultores. A dificuldade em encontrar quem estoca, espera-se, será eliminada com a entrada em vigor da lei.

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2 ideias sobre “O fim dos venenos?

  1. Ricardo Pio

    Recebo a aprovação desta Lei com muito entusiasmo e alívio, durante os anos em que estive ao lado do então Secretário de Estado Luiz Eduardo Cheida, como Coordenador de Biodiversidade da SEMA, pudemos ver o quão assustadores eram os indicadores relacionados aos Agrotóxicos no Paraná, o Estado possui um elevado número de tipo de câncer muito provavelmente ligado à grande quantidade de Agrotóxicos usados, e o BHC, ainda hoje é encontrado no leite materno em várias regiões do estado, conforme estudos da UEL, e que sempre eram lembrados e citados pelo Secretário Cheida. Por fim, quero parabenizar todos que tornaram possível a aprovação desta importante Lei, principalmente o Deputado Cheida, a Deputada Rosane e o Governador Requião pelo sanção da mesma. Ainda há esperança de tempos melhores.

  2. jango

    Este assunto é velho, o problema vem de longe. Por um lado a lei reitera o que já prescrevia, de certo modo, legislação anterior, nunca cumprida. Então, façamos outra lei. É a praxe. Por outro lado, dizer que a lei isenta de responsabilidade penal, civil ou administrativa quem se cadastrar não tem validade, é manifestamente inconstitucional. A lógica falseta é esta: se não dissermos que vão ser isentos, não se cadastrarão. Vão ficar à espera, alguns virão cadastrar-se, e como o Estado não vai atrás, o tempo passará e novos depósitos aparecerão. Se forem comprovados danos ao meio ambiente ou à saúde, devem os responsáveis serem processados sim. Lei não falta, falta atendiento ao interesse público. A condescêndencia para com o uso indevido dos agrotóxicos por parte das autoridades públicas é um escândalo neste Estado, como em todo Brasil. Mas, é uma tentativa de melhorar a situação e merece ser acolhida. Não podemos esperar muito das autoridades públicas. Se fizerem algo de positivo já é bom.

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