16:24TC revoga liminar que suspendeu licitação dos radares

O Tribunal de Contas do Paraná revogou a liminar concedida pelo corregedor Caio Soares e vai comunicar a Urbs para dar prosseguimento à licitação para o serviço de administração e manutenção dos radares e lombadas eletrônicas de Curitiba. Antes, contudo, terá de fazer as modificações necessárias no edital e comunicar o TC. A discussão no plenário do TC demorou mais de uma hora.

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6 ideias sobre “TC revoga liminar que suspendeu licitação dos radares

  1. Ricardo

    E como fica o conselheiro que havia concedido a liminar e saiu em férias logo em seguida?

  2. Qua Qua

    Enfim, hein, TCE. É por ai. Vamos moralizar essa questão. Pô meu, dez anos de aditivos é demais, pois não? Chega. E chega mesmo. Com a palavra o comunista Isfer que se antecipou à uma decisão da justiça. Dá-lhe socialismo!!!!!!!!!

  3. Souza

    Realmente. Conselheiro dá liminar e sai de férias? Alias, este conselheiro não era assessor na prefeitura?

  4. roque

    Quem revogou a liminar foi o próprio Conselheiro Caio…o Tribunal Pleno, aliás, não tem competência para analisar liminares conferidas pelo Corregedor (basta conferir o rol de competências atribuídas ao Tribunal Pleno – artigo 5 do Regimento Interno do TCE/PR)…por isso, inclusive, a discussão levou mais de uma hora…no fim, o Tribunal Pleno acabou descumprindo o próprio Regimento e resolveu “votar” a revogação que o próprio Conselheiro Caio havia dado…revogação, aliás, que obriga a URBS a corrigir a podridão em que os editais se encontravam e que vai ao menos reduzir o valor a ser pago pelos curitibanos para a empresa a ser contratada…quanto às férias, por menos que se possa gostar, é direito garantido aos Conselheiros (frise-se, TODOS os Conselheiros). A conduta que deveria ser investigada é a do Conselheiro Nestor Batista que era o substituto legal do Conselheiro Caio e que não levou a liminar ao Plenário quando deveria….

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