O juiz Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral indeferiu há pouco o pedido de liminar que suspendeu a prorrogação do contrato da Consilux, para administração e manutenção do serviço de radares e lombadas eletrônicas. “Ainda que possa existir dúvida a respeito da culpa na licitação – diante do princípio de proporcionalidade – é mais razoável e prudente a manutenção do aditivo contratual atacado e a continuidade da fiscalização da fiscalização por meio de radares eletrônicos , que exercem importante papel no controle do excesso de velocidade em áreas urbanas e de trânsito intenso como o da cidade de Curitiba”, escreveu o juiz no final da decisão. A Urbs comemora. Aguarda-se agora a manifestação do Ministério Público, autor da ação.
Onde vamos parar? Será que não tem ninguém que de jeito nisso? Gente, a coisa é mais forte do que se imagina. Vade retro, sô!
A prorrogação é ilegal e a Justiça assina embaixo. Por que não dão um contrato perpétuo à Consilux? Melhor: doem as ruas pra ela de uma vez, quem sabe algum juiz autoriza.
O problema não é a culpa na licitação, mas são os prejuízos que a população de curitiba vem sofrendo e que se agrava a cada prorrogação, a cada impugnação, a cada opção da prefeitura em permanecer com os velhos grupos economicos na administração e gerenciamento do patrimonio publico. Não se discute a culpa, que é evidente, se discute o dolo… esse sim é muito mais grave do que alguns dias sem radares….
Fica Beto, fica!
Chega de radares ninguem mais aguenta esta mina de dinheiro!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!