9:31Nada de tv no MP

O Ministério Público foi “The Flash” na questão da quizumba dos radares de Curitiba, mas no caso dos 22 mil televisores laranjas comprados pelo Governo do Estado, faz um tempão que a coisa rola e embola e tem-se a impressão que lá dentro só se ouve e se vê gente assoviando e  olhando para cima e para os lados como se o caso fosse capaz de transmistir o vírus da gripe suína. Pode ser tudo.

Compartilhe

2 ideias sobre “Nada de tv no MP

  1. jango

    O Ministério Público estadual tem muitos méritos mas está pecando fundamentalmente na sua finalidade ao não apurar os atos irregulares denunciados à farta pela mídia emanados dos centros dos poderes constituídos. É de se perguntar para que servem todas as suas prerrogativas de independência e os mais régios salários pagos pelo povo para que este dito 4º ou 5º poder (o outro seria a imprensa) atue em prol do interesse público se não sabemos a que conclusões chegaram sobre, ao menos, as denúncias públicas mais palpitantes, como a das tv laranjas. Nenhuma satisfação é prestada pela instituição à sociedade que a sustenta e lhe dá poder. O que impede o Parquet de afrontar os atos irregulares dos centros do poder ? Ou resolvemos este impasse ou a chamada “magistratura de pé” parece que está de joelhos. É lamentável.

  2. Edmond Dantes

    A autonomia constitucional dada ao Ministério Público foi de tal forma desvirtuada que hoje, este órgão do Poder Executivo, se acha não só fora do Executivo, como não tendo vínculo com qualquer dos Poderes. Se julgam soberanos. Se autoproclama como uma entidade inter poderes. A Constituição Federal divide o Estado Brasileiro em Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, mas, esta é a Constituição do Brasil; a Constituição do Ministério Público é outra, própria, e divide o Estado em quatro poderes, aí incluído o Poder Ministerial. Seus Membros não sofrem qualquer tipo de responsabilização. São imunes administrativa, penal e civilmente. Conto nos dedos de uma mão o número de Promotores punidos com a perda do cargo desde a proclamação da Carta de 1988, podendo, talvez, estender este prazo para antes desta data e continuar contando nos dedos de uma mão.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.