7:06O Ministério Público e as laranjas

Por falar em televisores cor de laranja, até agora não se sabe o que o Ministério Público Estadual fez a respeito do expressionante caso. Vinte e dois mil televisores foram comprados pelo governo em 2006 através de uma licitação eletronicamente duvidosa que contempolou a Cequipel, empresa paranaense especializada em móveis escolares e, por uma dessas coincidências de arrepiar defunto, maior doadora da campanha de reeleição do governador Roberto Requião. A fatura inicial beirava os R$ 20 milhões. Depois teve a história dos pen-drive. A conta final ficou perto dos R$ 25 milhões. Olympio de Sá Sotto Maior, procurador geral do Estado, assumiu o comando do Ministério Público e chamou para si, como dizem os radialistas esportivos, a responsabilidade do caso. A torcida espera sentada e impaciente o desenrolar desta partida.

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3 ideias sobre “O Ministério Público e as laranjas

  1. jango

    Nada acontecerá podemos esperar. Ao Ministério Público estadual interessa saber quem, neste contexto, é Alice no País das Maravilhas. Sendo um figurão governamental o procedimento vai para as calendas de abril, não sabemos de que ano. O resto não tem pressa. A lei de improbidade administrativa está è beira da revogação por desuso contra atos dos centros do poder público paranaense. Agora, quando pegam uma Municipalidade irregular, aí sim, descarregam um caminhão de melancias em cima, para dizer que estão vivos. Para que tantas prerrogativas e os mais régios salários pagos pelo povo se não dão resposta à sociedade às denúncias públicas das irregularidades. Nunca ninguém fica sabendo a que conclusões, claras e fundadas, chegou o Parquet nas apurações que faz. pelo menos nos casos mais palpitantes, como este das tv laranjas.

  2. Edmond Dantes

    A autonomia constitucional dada ao Ministério Público foi de tal forma desvirtuada que hoje, este órgão do Poder Executivo, se acha não só fora do Executivo, como não tendo vínculo com qualquer dos Poderes. Se julgam soberanos. Se autoproclama como uma entidade inter poderes. A Constituição Federal divide o Estado Brasileiro em Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário, mas, esta é a Constituição do Brasil; a Constituição do Ministério Público é outra, própria, e divide o Estado em quatro poderes, aí incluído o Poder Ministerial. Seus Membros não sofrem qualquer tipo de responsabilização. São imunes administrativa, penal e civilmente. Conto nos dedos de uma mão o número de Promotores punidos com a perda do cargo desde a proclamação da Carta de 1988, podendo, talvez, estender este prazo para antes desta data e continuar contando nos dedos de uma mão.

  3. Nostravamus

    Essa força do MP teve sua justificativa. Imaginava-se possível uma classe de funcionários públicos impolutos, capazes de por freio a todos e quaisquer casos de corrupção no País.

    Passados alguns anos, o MP deixou de ser inatacável, acima de qualquer suspeita, exatamente na mesma medida em que seus integrantes passaram a se achar os baluartes da honestidade, porém, com essa maior visibilidade e independência, veio também a responsabilidade. Não dá mais para culpar o executivo.

    São e continuarão a ser um quado composto de simples servidores públicos, não mais que isso, graças a Deus (aí incluídos os que também se acham – Chefes dos Executivos e cada um dos nossos Juízes).

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