O plenário do TC está discutindo agora duas propostas sobre os radares. Uma é para manter ou suspender a liminar dada pelo corregedor conselheiro Caio Soares que sustou a licitação para escolher a empresa para administrar o sistema, e permitiu que, em caráter de emergência, a prefeitura prorrogasse por mais um ano o contrato da Consilux, que faz isso há dez. A outra proposta simplesmente encerra o contrato vigente. A conferir.
Prezado Zé Beto
A liminar concedida NÃO autorizava a prorrogação do contrato. A liminar, inclusive, foi concedida depois que a prorrogação já havia sido realizada. A prorrogação é de 01/04/2009 e a liminar é de 03/04/2009. Isso sem contar que é juridicamente impossível uma liminar “autorizar” uma prorrogação. Em realidade, o que ocorre é que a Administração prorroga ou não prorroga o contrato e o Tribunal realiza fiscalização sobre o ato realizado, manifestando-se sobre a legalidade e outras circunstâncias, podendo, ao fim, declarar a nulidade e até penalizar a Administração. A prorrogação também é ato passível de fiscalização, mas não é objeto do referido processo em que se conferiu a liminar.
A comprovação de que a prorrogação se deu antes da data da liminar pode ser feita nos seguintes links:
Decisão Liminar (disponível em http://www.tce.pr.gov.br/acervo_atosoficiais.aspx – AOTC nº. 194 – p. 50/51 – processo 114137/09);
Publicação do Extrato da Prorrogação (http://www.curitiba.pr.gov.br/Multimidias/00057416.pdf – p.28 – EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº. 09 AO CONTRATO Nº. 002/2004.) Portanto, NÃO foi em razão da decisão que o contrato foi prorrogado. A prorrogação, juridicamente, pode ser alvo de controle pelo Tribunal.
que bom, o Caio Soares dá a mamata para a Consilux e tira férias. Parabéns.