22:58Três contas e uma sentença

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou, na sessão desta quarta-feira (15 de abril) parecer técnico pela desaprovação das contas de três Prefeituras paranaenses: Mandirituba (exercício 2005), Santa Isabel do Ivaí (2005) e Pranchita (2004).

Os pareceres técnicos do TCE serão encaminhados às Câmaras de Vereadores desses municípios, a quem cabe julgar as contas do Executivo. Para tomar decisão diferente da apontada no parecer do Tribunal – o que, nos casos acima significaria a aprovação das contas – são necessários dois terços dos votos.

         Todos os julgamentos de Câmaras do TCE são passíveis do recurso de revista, junto ao Pleno do Tribunal. O prazo para o ingresso é de 15 dias após a publicação do Acórdão no periódico eletrônico Atos Oficiais do Tribunal de Contas.

 

         Prefeitura de Mandirituba

As contas da Prefeitura de Mandirituba (Região Metropolitana de Curitiba) no exercício financeiro de 2005, sob responsabilidade do então prefeito, Domingos Adir Palú, apresentaram um cancelamento indevido de obrigações financeiras, no valor de R$ 1.403.309,47, soma que deveria constar do Passivo Permanente do Município. Na administração da previdência municipal, o TCE apontou irregularidades como a falta do repasse ao INSS e cálculo percentual divergente da contribuição dos servidores – informado em 11% e registrado em 8,64% no Sistema de Informações Municipais (SIM) do Tribunal –, além da falta de aporte de R$ 182.660,88 para capitalizar o Regime Próprio de Previdência, conforme indicado no cálculo atuarial de 2004.

Entre outras falhas encontradas na análise das contas (Processo 126851/06), a maioria de natureza contábil, também foram identificadas despesas de promoção cultural e obra de dragagem, cujo valor somado chega a R$ 40.887,50, realizadas sem licitação ou processo de dispensa.

 

Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí

A Segunda Câmara do TCE aprovou parecer técnico pela irregularidade das contas de 2005 da Prefeitura de Santa Isabel do Ivaí  (Noroeste), sob responsabilidade do prefeito Clemente Aparecido da Silva (Processo 137039/06). Uma das irregularidades foi a falta da aplicação do índice mínimo de 25% das receitas em educação (Artigo 212 da Constituição Federal). No exercício, a Prefeitura destinou à educação 21,46% das receitas. O volume que deixou de ser aplicado no setor foi de aproximadamente R$ 190 mil.

A segunda causa de irregularidade foi uma retirada irregular de aproximadamente R$ 70,8 mil do passivo da Prefeitura, sem que esse valor tenha sido efetivamente usado na finalidade proposta: o pagamento de dívida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante era relativo às contribuições ao INSS anteriormente descontadas do salário dos servidores e não repassadas ao órgão previdenciário federal.

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