6:07Devolvam!

O Tribunal de Contas do Paraná decidiu:

– Que a Federação de Convention & Visitors Bureaux do Estado do Paraná devolva os R$ 79.560,00 que recebeu da Paraná Turismo, nos anos de 2006 e 2007, com o objetivo de divulgar as atrações turísticas do Estado em feiras internacionais. Na prestação de contas (Processo 215289/07), julgada nesta quarta-feira pela Segunda Câmara do TCE, o gestor da entidade nesses dois exercícios, Adonai Aires de Arruda, não apresentou documentos que comprovassem o alegado uso dos recursos no aluguel de módulos em feiras no exterior.

– Que  Luiz Alberto de Paula Cesar, responsável pelo Instituto Brasileiro da Integração e Desenvolvimento (Ibid) no exercício de 2002, terá de devolver ao cofre estadual um total de R$ 59.244,53, corrigidos, referentes a parte de um convênio por meio do qual a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família repassou recursos para a implantação de dois projetos de formação comunitária. A prestação de contas do convênio (Processo 318954/03) foi considerada irregular pelo TCE. A entidade utilizou irregularmente R$ 44.484,53 em despesas antes e depois do prazo de vigência do convênio e reteve para si  R$ 14.760,00 a título de taxa de administração. 

– Que  o prefeito de Prudentópolis (Centro-Sul) na gestão 2001-2004, Nelson Dal Santos, devolva ao cofre estadual R$ 47.271.00 que recebeu da Secretaria de Estado dos Transportes para a compra de uma balsa que faria a travessia do Rio Belo, no interior do município. O convênio foi firmado em 2003. Na prestação de contas (Processo 179869/04), Dal Santos não apresentou documentos que comprovassem a efetiva compra do equipamento.

– Que encaminhará ofício a bancos pra a obtenção de extratos de 45 contas utilizadas pela Prefeitura de Guaratuba (Litoral) em 2005. O objetivo é avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município naquele exercício, sob responsabilidade do então prefeito, Miguel Jamur (gestão 2005-2008). Esses extratos não foram incluídos na prestação de contas apresentada (Processo 139317/06), o que impede uma avaliação conclusiva pelo Tribunal.

– Aprovar parecer recomendando a irregularidade das contas da Prefeitura de Diamante do Oeste, relativas ao ano de 2007 (Processo 167290/08). O responsável pelo exercício financeiro, o então prefeito Faustino Rodrigues Magalhães, responde por falta de repasse ao INSS do dinheiro consignado em folha de pagamento dos servidores, movimentação de recursos em banco privado, ausência de extratos e comprovantes de passivo financeiro no balanço patrimonial e, ainda, por um débito de R$ 32.466,19 não registrado entre as dívidas de longo-prazo nos balancetes do Município.

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