17:25Nepotes e o Ministério Público

O Ministério Público do Paraná divulgou a seguinte “NOTA PÚBLICA”: 

A propósito das informações veiculadas na imprensa sobre a divulgação das listas de servidores públicos estaduais e de eventuais casos de nepotismo, o Procurador-Geral de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto esclarece: 

1º – Partiu da Procuradoria-Geral de Justiça, através de ofícios encaminhados ao Governador do Estado e aos Presidentes do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado, a iniciativa de, pela primeira vez, cumprir-se o disposto no artigo 234 da Constituição Estadual, que prevê a publicação anual, no mês de março, da lista de todos os funcionários públicos estaduais. 

2º – O Ministério Público do Paraná, Instituição republicana, não possui “parentes” – suas ações são definidas pelo princípio da impessoalidade. Assim, todos os casos, nos três poderes e no TC, em que houver possibilidade de ocorrência de nepotismo, serão devidamente investigados, com a adoção, pelos Promotores de Justiça competentes, das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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5 ideias sobre “Nepotes e o Ministério Público

  1. Edmond Dantes

    Perfeito! O Ministério Público não possui parentes, mas, seus integrantes, SIM!
    `
    Ééééée, é fácil atirar pedra no telhado do vizinho, mas, quando a pedra cai na própria cabeça fica difícil se justificar. Não basta uma Nota Oficial, o contribuinte merece maiores e melhores explicações por parte do Ministério Público. Afinal, a todo instante assistimos este órgão criticar a tudo e a todos, sempre se colocando como o arauto da moralidade. Como o MP adora instaurar o tal de “Procedimento Administrativo” para investigar tudo, será que não é o caso? Ou quando o objeto da investigação são suas próprias entranhas a utilização deste “metodo de investigação” é inconstitucional?

  2. Amèlie

    Deixa eu ver se entendi… isto quer dizer que o irmão, os dois sobrinhos e a cunhada do Procurador Geral do Ministério Público Estadual vão ser exonerados dos cargos em comissão, ou… o Procurador Geral e Olímpio vai pedir sua exoneração republicana????

  3. Vicente Nolasco Ferreira

    ahuahauhauhauah. Que piada.. Que nem as aposentadorias, agora vão tentar justificar o nepotismo dos parentes do Procurador-Geral.. MP, que vergonha..

  4. jango

    O MP se reporta ao art. 234 da Constituição:

    “O Estado publicará anualmente, no mês de março, a relação completa dos servidores lotados por órgão ou entidade, da Administração pública direta, indireta e fundacional, em cada um de seus Poderes, indicando o cargo ou função e o local de seu exercício, para fins de recenseamento e controle.”

    Mas e o 33, § 6º que diz o seguinte:

    “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”

    São informações complementares. Não é possível dizer que está tudo cumprido. Constituição não se cumpre pela metade.

  5. SYLVIO SEBASTIANI

    Eu não vi, não li, não obtive, não achei para comprar, não vi na Biblioteca e nem no Arquivo Público, nenhum Diário da Assembléia com a relação dos seus funcionários, com os devidos cargos e também dos aposentados.Vou atráz segunda-feira para ver se encontro UM exemplar.

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