Do jeito que veio, vai:
O processo em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve multa ao então candidato Roberto Requião “não trata de infração à legislação eleitoral, mas de um suposto descumprimento de ordem judicial de não-veiculação de um determinado comercial da coligação”, afirma o advogado Guilherme Gonçalves, que defende o governador no processo.
Segundo o advogado, o TSE manteve a multa por uma questão técnica, apesar do então candidato ter tentado cumprir a determinação que impedia a veiculação do comercial, e num valor superior ao cobrado em infrações muito mais graves, como ataques à honra e propaganda eleitoral fora de época.
“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral que impediu a veiculação do comercial foi proferida no início da noite de 6 de setembro, véspera do feriado de 7 e 8 de setembro. De acordo com resolução do próprio TRE, as fitas com os comerciais para o feriadão já haviam sido entregues às emissoras”, explica Gonçalves.
“A coligação ainda enviou a liminar do TRE às emissoras, pedindo que o comercial proibido não fosse veiculado, que fosse substituído por outros. Mas, àquela altura, as emissoras não tinham mais operadores de comerciais trabalhando. Assim, o comercial foi veiculado 16 vezes, e gerou uma multa de R$ 10 mil a cada veiculação”, diz o advogado.
“Não é possível multar quem tentou cumprir a lei. Tudo isso está documentado no processo, mas até agora o argumento nas decisões é que ‘tínhamos ter dado um jeito’”, afirma Gonçalves. O comercial foi proibido por conter fotografias de prédios e obras públicas, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) considerou cenas externas.
“Tratava-se de uma questão técnica. Por isso, não é possível que uma multa por um descumprimento — que não houve seja superior — a multas por delitos e infrações muito mais graves, como ataques à honra ou propaganda fora de época”, argumenta o advogado.
Ainda assim, o TSE manteve a decisão do TRE, e não acatou os recursos. Assim, Gonçalves espera a publicação da decisão em que o TSE novamente se negou a reavaliar a multa para impetrar pedido de embargo de declaração. No recurso, ele irá pedir posição expressa do TSE sobre a multa. “O que se está fazendo é multar quem não foi responsável pela veiculação do comercial proibido”, argumenta. Em seguida, o advogado deve apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Não vai sair um centavo do bolso do Requião. O PMDB paga a conta.
Advogado da maria louca tem que agir como a maria louca, senão dança, tem que explicar o inexplicável, tipo “fumou mas não tragou”…. para de palhaçada rapaz, você se prestar a fazer o rei do nepotismo de santinho é muito descaramento, chega de fazer os outros de bobo, vai procurar tua turma!
Esse advogado do Requião é sempre o mesmo papo.. Sempre marketeiro..