Do blog do jornalista Fabio Campana (www.fabiocampana.com.br):
O promotor Walber Alexandre de Souza, da Promotoria de Proteção do Patrimônio Público, acaba de decretar sigilo processual no caso das denúncias veiculadas pela imprensa sobre o suposto duplo recebimento de salários pelo chefe de gabinete do prefeito Beto Richa, jornalista Deonilson Roldo. A Promotoria considerou exagerada e insuficiente em provas a denúncia veiculada hoje.
O Fábio é sempre o primeiro a defender a turma do Beto Richa. Porque será? Aliás, ele podia explicar aquela históira que o Tadeu Veneri revelou hoje na Assembléia, o lance de pedir antecipação de aposentadoria. Aliás, tem funcionário velho daqui que jura que o Fábio nunca apareceu para dar expediente, mas recebia regiamente todos os meses.
É sempre assim, quando se trata de rico, a justiça não perde tempo em proteger. Se fosse pobre e negro…
Se as provas não são suficientes, manda arquivar o caso. Afinal, todo mundo é inocente até que se prove o contrário. Mas decretar sigilo parece um pouco estranho. Afinal, com sigilo ou sem sigilo o caso vai continuar, o que sustenta que as provas não são tão insuficientes assim.
O jornalista Roldo é competente, pelo que dizem. Muito competente. Virou primeiro-ministro de Curitiba no parlamentarismo de Beto Richa, seu alter-ego e marqueteiro, tendo ido para Londrina fazer a campanha do PSDB à prefeitura, negligenciando suas funções pagas por nós, contribuintes curitibanos. Tal comportamento, que arranha já a postura que se exige dos funcionários públicos, é un indicativo ruim de conduta, agora agravado (e corroborado, certamente) pela questão denunciada pela Gazeta do Povo. Penso que o governo Beto Richa vá logo se transformar num simples emissor de Notas Oficiais, sempre desmentindo, sempre dizendo não ser verdade, sempre jurando sua inocência, sempre reafirmando sua “honradez”. Ou o corredor de carros deixa logo essa súcia de jornalistas que mandam em seu governo logo vai opulentar a crônica dos desvãos na vida pública. Falta pouco, muito pouco.
Não existe isto. Ministério Público não tem capacidade de decretar sigilo em nada. É mero fiscal da Lei e, como fiscal, deve levar seu pleito à autoridade com competência para decidir, no caso, o Poder Judiciário.
Zé, o Edmond está certo. Só quem pode decretar segredo de Justiça é um juiz.
O prefeito Beto não está tendo muita sorte na escolha dos chefes de gabinete. Precisa escolher alguém com idoneidade acima de tudo, insuspeito no quesito moralidade e hábil na articulação política de alto nível. Ele bem que poderia se inspirar no exemplo do Obama, que montou um timaço e está dando um baile em matéria de mídia, como bem descreveu hoje o Clovis Rossi explicando o fenômeno dos “newsmakers”. O time que já serviu a Jaime Lerner e Cassio Taniguchi já deu o que tinha que dar e já pegou o que tinha que pegar. O próprio Fabio Campana considera-os “medíocres”.
O Ministério Público, assim como a polícia, não decreta, nem ordena nada. Corretas as colocações de Edmond e Apolo, aliás, o que eles poderiam ordenar seriam as suas idéias, no mais das vezes de presunção de culpa e conspiratórias e decretar um mínimo de sigilo naquilo que atuam, não tendo a imprensa como muleta de credibilidade de uma instituição cada dia mais questionada pelas cabeças pensantes deste país.
bando de ignorantes, ele decretou sigilo processual, e não segredo de justiça, vão estudar para saber a diferença
Lamento Marcos, mas o ignorante é você. Quando alguém que não tem capacidade de presidir processo de qualquer espécie é competente para decretar sigilo processual? Vá estudar uma pouco camarada.