A Câmara Municipal de Curitiba perguntou e o Tribunal de Contas respondeu: a soma do vencimento básico e outras parcelas remuneratórias do salário de vereadores – como hora-extra e outras vantagens pessoais – não poderá, em qualquer hipótese, ultrapassar o valor da remuneração mensal dos prefeitos. Essa restrição, prevista no inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal, atinge inclusive verbas salariais adquiridas antes da Emenda Constitucional 41/03, que fixou os limites salariais máximos de servidores municipais, estaduais e federais, nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário brasileiros.