2:05Acusação de desvio de R$ 15 milhões contra ex-prefeito de Maringá continua navegando no TC

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

 O Pleno julgou nesta quarta-feira o mérito de um pedido de rescisão (Processo 87777/08) impetrado por Said Ferreira, prefeito de Maringá na gestão 1993-1996. O recurso atacava o Acórdão 743/07, que julgou relatório de auditoria realizada por técnicos do TCE, que comprovou o desvio de recursos da administração municipal. No julgamento desse relatório de auditoria, em 2007, o Tribunal havia determinado a devolução de  R$ 15.425.175,17, corrigidos desde os desvios, ao cofre municipal, solidariamente por Ferreira e outros cinco servidores: Luiz Antonio Paolicchi (chefe da Divisão de Contabilidade e diretor de Contabilidade e Finanças); Rubens Weffort e Osmar Bento Zaninello (secretários de Fazenda no período); José Aparecido Sossai (responsável técnico pela contabilidade) e Rosemeire Castelhano Barbosa (chefe da Divisão de Finanças).

         Em 29 de maio de 2008, o Pleno havia concedido a Said Ferreira liminar de efeito suspensivo, quando a dívida estava em início de processo de execução pela Prefeitura de Maringá. Nesta quinta-feira, no julgamento do mérito do pedido de rescisão,  que pedia a nulidade de todo o processo, sob a alegação de falta de oportunidade para a ampla defesa e a produção de provas de inocência, o Pleno julgou-o improcedente. Mas decidiu anular o Acórdão 743/07, convertendo o relatório de auditoria original em Tomada de Contas Extraordinária, para que os acusados tenham direito ao contraditório.

Compartilhe

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.