16:06MP discute barragens e política de recursos hídricos

O Ministério Público do Paraná informa:

Aproveitando a proximidade das datas que marcam o Dia Internacional de Mobilização Contra Barragens (14/03) e o Dia Mundial da Água (22/03), na próxima quinta-feira, 12 de março, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente e a organização não-governamental CEDEA (Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental) promovem debate, às 8h30, no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Paraná, sobre a política de recursos hídricos no Estado. No debate será discutida a tramitação na Assembléia Legislativa do projeto de lei n. 515/08, que transforma a Suderhsa em Instituto Paranaense de Águas e altera a lei estadual de recursos hídricos (12.726/99) e a questão da instalação de barragens do Estado.

 Ainda será debatida a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª  Região, proferida nesta quarta-feira (4), que sus­pen­deu os efei­tos da li­mi­nar con­ce­di­da pe­la 1ª Va­ra Fe­de­ral de Lon­dri­na, em medida cautelar inominada de n. 2009.70.01.000179-1, que determinava a ime­dia­ta sus­pen­são das ­obras de cons­tru­ção da Usi­na Hi­dre­lé­tri­ca ­Mauá, até decisão final da cautelar ou da ação civil pública n. 2006.70.01004036-9, proposta pelo Ministério Público Federal. A usina está projetada para construção no Rio Ti­ba­gi, en­tre os mu­ni­cí­pios de Te­lê­ma­co Bor­ba e Or­ti­guei­ra. A decisão que permite a continuidade das obras foi proferida pela de­sem­bar­ga­do­ra Síl­via Ma­ria Gon­çal­ves Go­raieb. Em função da mesma usina, o Ministério Público Estadual, por sua vez, propôs, no ano passado, ação penal contra o presidente do Instituto Ambiental do Paraná, Vitor Hugo Burko, por crime ambiental, sob o fundamento de que o Instituto teria concedido o licenciamento ambiental para o empreendimento, sem observar todos os atos administrativos exigidos para tanto. A ação, de n. 2008 187.393, tramita perante a 14ª Vara Criminal da capital.

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Uma ideia sobre “MP discute barragens e política de recursos hídricos

  1. roosevelt s. fernandes

    COMO O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ESTÁ ESTRUTURANDO SEUS PLANOS DE BACIAS

    Avaliação da percepção ambiental e social.
    É inegável a importância do envolvimento efetivo da sociedade no processo de estruturação dos Planos de Recursos Hídricos por bacias hidrográficas, o que explicita a importância da adoção do diagnóstico prévio de percepção ambiental e social da sociedade local.
    O Diagnóstico a ser realizado apenas pelos especialistas, sem o envolvimento direto da sociedade, caracterizou a postura adotada no século XX, entretanto este procedimento evidenciou a necessidade de reavaliar o processo até então adotado, assegurando a realização de pesquisas prévias junto à comunidade do âmbito da bacia hidrográfica.
    Obviamente o conhecimento dos especialistas não é negligenciado, mas sim somado às informações obtidas através dos diagnósticos de percepção.
    Em síntese, cada indivíduo percebe, reage e responde diferentemente frente às ações sobre o meio. As respostas ou manifestações são, portanto resultado das percepções (ambiental e social), dos processos cognitivos, experiência pessoal, julgamentos e expectativas de cada indivíduo.
    Embora nem todas as manifestações psicológicas sejam evidentes, são constantes, e afetam nossa conduta, na maioria das vezes, inconscientemente.
    O que se objetiva, através da realização de estudos prévios de avaliação da percepção ambiental e social, é caracterizar (e quantificar) como o segmento da sociedade inserido na bacia hidrográfica, “percebe”, a seu modo, os aspectos – possíveis desconformidades de conhecimento – que, posteriormente, deverão ser ajustados através de intervenções diretas ou da definição de Programas e Projetos sócio-educacionais.
    A empresa concorrente deverá apresentar metodologias específicas destinadas a esta avaliação de percepção ambiental e social, comprovando sua utilização e resultados.

    [email protected]

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