O Supremo Tribunal Federal informa:
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na manhã desta quarta-feira (4) a retirada de Maurício Requião para cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná. Ele é irmão do governador do estado, Roberto Requião, que o nomeou para o cargo em julho do ano passado por meio de decreto.
A decisão é liminar e foi unânime. Ela foi tomada por meio de recurso apresentado na Reclamação (RCL 6702) ajuizada por José Rodrigo Sade. Ele alegou que a nomeação de Maurício afrontaria a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda a prática de nepotismo na administração pública, e pediu a concessão de liminar para suspender a nomeação.
O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, a princípio não viu ilegalidade no decreto do governador do Paraná por entender que o Maurício fora eleito pela Assembleia Legislativa do Paraná, por unanimidade, para o cargo.
Sade recorreu desse entendimento e, nesta manhã, Lewandowski reviu sua decisão e propôs que a liminar solicitada fosse concedida. Segundo o ministro, houve um açodamento “no mínimo suspeito” na escolha de Maurício Requião pela Assembleia Legislativa.
“O processo de nomeação de Maurício Requião, ao menos numa primeira análise dos autos, sugere a ocorrência de vícios que maculam a sua escolha por parte da Assembleia Legislativa do estado”, afirmou. De acordo com o ministro, a Assembleia que sequer aguardou o término de prazo aberto para a inscrição de candidatos para o cargo antes de realizar a votação que selecionou Maurício.
Outro problema apontado por Lewandowski foi o fato de a Assembleia Legislativa ter selecionado Maurício por meio de sessão aberta e não fechada, como determina a Constituição Federal. “[A] restrição [foi] instituída pelos constituintes para a proteção dos próprios parlamentares contra pressões indevidas”, disse.
O ministro ressaltou, ainda, que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra nas exceções abertas pelo Supremo quando foi editada a Súmula Vinculante que vedou o nepotismo. Na ocasião, foi feita uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado.
Citando juristas, Lewandowski avaliou que o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas não se enquadra no conceito de agente político, uma vez que exerce a função de auxiliar do legislativo no controle da administração pública.
A decisão do STF vale até o julgamento de uma ação popular ajuizada na Primeira Vara da Fazenda Pública de Curitiba contra a nomeação de Maurício Requião. Além do relator, participaram do julgamento os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Mas Zé Beto, quem é esse tar de Sade???
Nada a favor do Maurício Requião, mas, tudo contra decisões desse tipo da Justiça. A bem da verdade, tudo contra a forma como esse primeiro-irmão foi indicado! Ao definir um caso, deve ocorrer a suspensão dos efeitos até que todos os caminhos e consequentes alternativas, tenham sido cumpridos. Assim, jamais deveria ter sido permitida a posse no TCE, desse elemento, irmão do governador. Já ocorreram gastos públicos com a sua entronização, já foram tomadas decisões que afetam a sociedade, em seu nome, já foram ganhadas, ou perdidas, somas de dinheiro nos bastidores, em função de acertos e de assertos interessados, enfim, já se caminhou numa direção. Tudo porquê houve uma decisão oportuna, para um lado, e oportunista, para outro. Tudo, claro, segundo a técnica do Direito! Mas, pergunto, até quando a sociedade deve pagar por essas idas e vindas irresponsáveis, tais quais a cassação de Cassio Cunha Lima e a posse de José Maranhão, até que sae defina a interposição dos recursos advindos. E, se eles forem em favor de Cássio? E, por aqui, se os recursos forem em favor de Requião, ou, definitivamente, contra em ele e em favor de outro Conselheiro do TCE?
Perfeito. Quando um home público confunde Estado com a sua casa e bebefícia todos os seus parentes, praticando o maior nepotismo da história do Paraná, cabe ao STF corrigir e enquadrar alguém quem as vezes pensa que é Rei. Carlos