15:37Ministério Público Federal mira Eduardo Requião: improbidade administrativa e prevaricação

A Procuradoria Geral da República no Paraná informa:

O Ministério Público Federal (MPF) em Paranaguá propôs hoje (26 de fevereiro), uma ação civil pública por improbidade administrativa e uma denúncia por prevaricação contra Eduardo Requião, atual chefe do Escritório de Representação do Paraná em Brasília. As ações são relativas ao período em que ele exercia cargo em comissão de Superintendente da  Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa). Para o MPF, Eduardo Requião atentou contra os princípios que regem a administração pública, deixando de de cumprir uma lei federal e obstruindo indevidamente o embarque de soja transgênica no Porto de Paranaguá.
 A exploração de portos marítimos é serviço público federal. A União delegou ao Estado do Paraná, por 25 anos, a administração e a exploração dos portos de Paranaguá e Antonina, exercidas através da Appa. A Administração está obrigada a operar toda e qualquer carga legalmente habilitada que demande aqueles portos para trasbordo e armazenagem, não podendo negar-se a transportar cargas sem motivo lícito. N0  entanto, desde que Eduardo Requião foi nomeado Superintendente  da APPA, em janeiro de 2003, a autarquia tem reiteradamente demonstrado relutância em permitir a armazenagem e o transporte de soja geneticamente modificada no Porto de Paranaguá. Nas ações, o MPF explica que, embora o Estado do Paraná tenha aprovado, em 2003, a Lei nº 14.162/2003 – que veda o cultivo, manipulação, importação, industrialização e comercialização de organismos geneticamente modificados no Estado – o Supremo Tribunal Federal (STF) a julgou inconstitucional, em 2005. Também em 2005 foi aprovada a Lei nº 11.105 (Lei de Biossegurança), regulando definitivamente a produção e o transporte dos organismos geneticamente modificados (OGMs).


       Resistência – De acordo com os fatos apurados pelo MPF, a
resistência ao embarque de OMGs se prolongou até, pelo menos, meados
de 2007. Durante o período, operadores portuários impetraram diversos
mandados de segurança para que pudessem realizar os embarques. Em um dos
casos houve imensa dificuldade em se intimar Eduardo Requião que,
descumprindo as normas da Appa, afastou-se do serviço sem deixar
substituto, além de outras manobras para impedir a intimação por oficial
de justiça (funcionários da Appa apresentavam informações desencontradas
– ora estaria viajando para Curitiba, ora para o Rio de Janeiro, ora em
reunião). O superintendente usou, inclusive, apoio de força policial
(estadual) para impedir o embarque, mesmo após medida liminar concedida
pela Justiça Estadual.
       O MPF destaca que as ações não questionam a questão ambiental do
transporte de OGMs, mas apenas imputa o descumprimento da legislação e a
atividade da União delegada ao Estado. Desta forma, caberia, portanto,
ao Superintendente, permitir e administrar o embarque de todos os
produtos considerados lícitos – como é o caso dos organismos
geneticamente modificados.
       Laudos – Em 2004, a Agência Nacional de Transportes
Aquaviários (Antaq) determinou que a Appa apresentasse esquema
operacional que permitisse a movimentação da soja modificada. Em
inspeção no Porto de Paranaguá, realizada em fevereiro de 2005, a
Antaq concluiu que: “a APPA permanece transgredindo a legislação
federal ao recusar-se a movimentar a soja geneticamente modificada. Suas
justificativas de contaminação das demais cargas pela operação da soja
transgênica é um argumento que não se sustenta, já tendo sido rebatido
em exaustivas análises realizadas nos seguidos relatórios apresentados
nos processos de fiscalização anteriormente realizados, bem como neste
relatório, reforçado com o depoimento das empresas operadoras que
consideram a soja transgênica apenas mais um tipo de carga a ser
segregado, além da soja, do milho, do trigo e de outros granéis
alimentares.”
       O Congresso Nacional também solicitou uma auditoria pelo
Tribunal de Contas da União (TCU), a fim de averiguar eventuais
prejuízos ao patrimônio público federal, resultantes da gestão
inadequada dos Portos de Paranaguá e Antonina. As conclusões: “A
atitude da APPA em proibir a movimentação de produtos transgênicos em
Paranaguá afronta a soberania da União para legislar sobre Portos e
coloca em xeque a função da Antaq como órgão primário de fiscalização.
(…) O possível prejuízo decorrente dessa postura, mais do que
atingir o patrimônio da União, representa potenciais prejuízos à própria
economia do País, na medida em que impede a exportação da produção de
soja que normalmente é escoada pelos portos administrados pela APPA.
(…) Como bem assinala a unidade técnica, a questão do embarque da
soja transgênica nos portos situados no Paraná assume uma dimensão
política e retrata um conflito entre aquele Estado e a União.
Entretanto, sob o aspecto legal, a Agência federal de regulação do setor
não pode se quedar passiva diante de sua missão de zelar pelo bom
funcionamento do sistema portuário nacional, devendo adotar todas as
providências e utilizar-se de todas as prerrogativas e sanções legais ao
seu alcance de modo a garantir o cumprimento da legislação federal por
parte da autarquia estadual responsável pela administração dos portos de
Paranaguá e Antonina.”

 

Legislação

Prevaricação: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
interesse ou sentimento pessoal. Pena de detenção de três meses a um
ano, e multa” (Código Penal – Art. 319).

Improbidade administrativa: “Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
     I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou
diverso daquele previsto, na regra de competência;
     II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
ofício” (Lei 8.429/92 – Art. 12).

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