15:52Ministério Público Federal acusa secretário de crime ambiental em Pontal

A Procuradoria da República no Paraná informa:

O Ministério Público Federal (MPF) em Paranaguá propôs uma ação penal e duas ações civis públicas, em função de crime ambiental, contra o secretário municipal de Meio Ambiente de Pontal do Paraná, Altevir José Jarosczynsky. Na Ação Penal, o MPF denuncia que o secretário construiu uma rampa para barcos e um muro de contenção em uma área não edificável, no Balneário Pontal do Sul (município de Pontal do Paraná). Tal construção está em desacordo com autorização concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). As ações civis Públicas são referentes à improbidade administrativa e danos ambientais. 

O MPF requer que Altevir José Jarosczynsky seja condenado a se afastar do cargo de secretário
municipal (caso ele ainda o esteja ocupando), além de pagar indenização
pelos danos ambientais e morais sofridos pela coletividade afetada.

       Os fatos – A obra particular de Jarosczynsky havia sido
autorizada pelo IAP, desde que cumpridas algumas ressalvas: a construção
estava restrita à área do lote do denunciado; não poderia ser feita
nenhuma obra sobre a faixa de areia da orla marítima e do espelho dágua;
estava proibido qualquer corte ou dano à vegetação; e os resíduos da
obra deveriam ter acondicionamento, transporte e destino adequados.

       No entanto, de acordo com o MPF, tais ressalvas não foram
respeitadas. Em 1º de agosto de 2008, a Companhia da Polícia Militar
Ambiental verificou a obra e Jarosczynsky apresentou a autorização
ambiental do IAP, além de outros documentos (um alvará de construção
atestado pelo Departamento de Urbanismo e uma Anuência expedida pela
Secretaria Municipal de Recursos Naturais, ambos da Prefeitura de Pontal
do Paraná; ofício expedido pela Capitania dos Portos do Paraná; e uma
certidão expedida pela Gerência Regional do Patrimônio da União-PR).
Uma semana depois, a polícia fez nova vistoria e constatou que a
edificação havia extrapolado quatro metros do limite concedido. A
construção foi embargada – inclusive pelo IAP. Mesmo assim, o
secretário deu continuidade à obra, extrapolando, desta vez, 18
metros da permissão. “Com o desrespeito da autorização, a construção
destruiu a vegetação local, impedindo e dificultando a regeneração da
restinga”, afirma o MPF na ação.

       Além disso, com a obra a praia foi dividida ao meio. Os despojos
da construção ainda estão no local, poluindo toda a beleza natural e
impedindo o uso público da praia. “Edificados à beira da praia, ou
seja, na faixa de areia, a construção da rampa e do muro de contenção
impediu a locomoção dos turistas e moradores, poluindo a área. Aqueles
que conseguem circular devem fazê-lo através de escalada, correndo risco
de sérios acidentes nos ferros das colunas concretadas, em manilhas
enterradas e nas pedras espalhadas no local”.

       Por esses motivos, o MPF acredita que Altevir José Jarosczynsky
cometeu crime de dano ambiental e de improbidade administrativa. “Na
qualidade de Secretário do Meio Ambiente, Altevir deveria zelar pelo
meio ambiente, exercer o poder de política ambiental, proteger e
preservar os recursos ambientais, executar ações de conservação,
fiscalização e de conscientização pública para a preservação do meio
ambiente”. Além disso, fez uso de sua condição de Secretário do Meio
Ambiente para viabilizar a construção, já que apresentou autorização
através de ofício do prefeito (que declarou que não havia óbice, por
parte do Município de Pontal do Paraná, à obra), logo abaixo constando a
menção à “Secretaria Municipal de Recursos Naturais” (dirigida pelo
réu).

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Uma ideia sobre “Ministério Público Federal acusa secretário de crime ambiental em Pontal

  1. CÍCERO

    O Ministério Público Federal (MPF), por sua Chefia deveria investigar também o motivo pelo qual a Promotora Eleitoral de Matinhos não se manifesta sobre as acusações (graves) que pesam sobre o então candidato à reeleição para Prefeito do Pontal do Paraná, feitos no mês de AGOSTO (muito antes das eleições). Praticamente a Promotora “sentou-se” sobre o Processo, ou seja, nem acusa, nem manda arquivar.
    Qual seria o motivo ??
    Assim, se a Promotoria Estadual, por sua Chefia, “não se interessa”, a Promotoria Federal deveria interessar-se.
    Será ??

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