4:48Tese nova de advogado paranaense cassou Cartário no TSE

Do jeito que veio, vai:

Na sessão da última quinta-feira (12) o Deputado Estadual do PMDB Geraldo Cartário teve a cassação de seu registro de candidatura confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decorrência de inúmeros abusos na utilização de sua rádio em Fazenda Rio Grande nas eleições de 2006. Com a decisão, que possui efeito imediato, quem assume a cadeira na Assembléia Legislativa é Ademir Bier, hoje na Ferroeste. 

Cartário já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em novembro de 2006, que confirmou voto proferido pelo Desembargador Vidal Coelho, então Corregedor-Geral do TRE/PR. Naquela oportunidade, enfrentando jurisprudência até então consolidada, o tribunal entendeu possível cassar registro do candidato através da ação de investigação judicial eleitoral, por abuso de poder, mesmo após ter havido a eleição. Cartário recorreu ao TSE.  

Após 6 pedidos de vista pelos Ministros do TSE (em um julgamento que se iniciou em 03/12/2007), decidiu-se que, apesar da ação ter sido julgada depois da eleição, ainda assim o registro de candidatura de Cartário poderia ser cassado sem a necessidade de uma nova ação, decisão essa que modificou a jurisprudência até então unânime daquele Tribunal Superior. A inovadora tese adotada pelo TSE há algum tempo já vem sendo defendida pelo advogado eleitoralista curitibano Luis Gustavo Severo, cujo texto publicado no livro “Direito Eleitoral Contemporâneo” (lançado ano passado pelo IPRADE – Instituto Paranaense de Direito Eleitoral) foi citado no julgamento por um dos Ministros do TSE.

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