18:06Formosa do Oeste, terra de bandalheiras

O Ministério Público do Paraná informa:

Os quatro prefeitos e 75% dos vereadores eleitos dos municípios pertencentes à comarca de Formosa do Oeste (que abrange Formosa, Jesuítas, Iracema do Oeste e Nova Aurora) tiveram suas prestações de contas reprovadas pelo juízo da 120ª Zona Eleitoral. O resultado da análise das contas pelo Ministério Público Eleitoral da comarca gerou a propositura de 13 representações para apuração de ilicitude no financiamento da campanha, uma vez que situações que ensejaram as reprovações indicam supostas irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos.

Ao todo, nos quatro municípios, foram eleitos e empossados 36 vereadores, dos quais 27 não tiveram aprovadas as contas que tratam da arrecadação e aplicação dos recursos de campanha. As contas do prefeito eleito de Formosa do Oeste, José Machado Santana, e dos prefeitos reeleitos, Aparecido J. Weiller Júnior, de Jesuítas, Leônidas Neubern Rodrigues, de Iracema do Oeste, e Pedro Leandro Neto, de Nova Aurora, também foram reprovadas. Muitos desses casos já estão para análise do Tribunal Regional Eleitoral, em função de recursos apresentados pelas partes.

            Os prefeitos de Jesuítas e de Iracema do Oeste, além do vereador de Jesuítas, Ademir Olivieri, já respondem a ação de investigação judicial eleitoral, acusados de abuso do poder político, abuso do poder econômico e captação ilícita do sufrágio (compra de votos). “Esses casos foram denunciados antes da prestação final de contas das campanhas. Após a análise e reprovação de várias contas, apresentamos à Justiça Eleitoral outras 13 representações com pedidos de abertura de investigação judicial em relação a esses três casos e a outros dez, para que seja apurado se houve mesmo captação ou aplicação irregular dos recursos de campanha”, afirma o promotor de Justiça da comarca, Márcio Soares Berclaz, responsável pela análise das prestações de contas.

            Ele explica que a representação para investigação por ilicitude no financiamento da campanha está prevista no artigo 30-A da Lei 9.504/97. “É a primeira eleição em que a lei permite esse tipo de representação que, na avaliação do Ministério Público, pode resultar inclusive na cassação do diploma de posse, no caso de haver comprovação das irregularidades”, afirma.

            Além da possibilidade de responder judicialmente por irregularidades verificadas por meio da prestação de contas de campanha, a reprovação das contas, se mantida depois do julgamento dos recursos, gera a impossibilidade de obtenção da declaração de quitação eleitoral, o que impede os políticos “reprovados” de concorrer a cargo eletivo por quatro anos.

Entre as situações que ensejaram reprovações de contas constam múltiplas irregularidades na comprovação dos gastos com combustíveis, abrangendo, desde emissão de nota fiscal global sem data de realização da despesa, até a própria incompatibilidade do gasto declarado com a situação descrita pelo candidato; arrecadação de recursos após a conclusão da eleição, sem vinculação comprovada com dívida anterior de campanha; omissão de gasto eleitoral praticado; inclusão de despesa sem pertinência eleitoral; ausência de especificação da origem do aporte de recursos; indícios do uso de recursos não contabilizados oficialmente na campanha e outras situações de divergência entre os dados declarados e os documentos apresentados.

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Uma ideia sobre “Formosa do Oeste, terra de bandalheiras

  1. Agostinho Parrales Filho

    este promotor de injustiça como deveria ser chamado é muito é partidario, só aprovaram as contas dos candidatos do PT.
    em 2005 houve envolvimento com o então prefeito de Formosa do Oeste José Roberto Coco do PT no escandalo do mensalão compraram duas notas em cascavel a 120 km de distancia no valor de R$ 45.000,00 em gasolina e inclusive um dos postos estavam fechado a 2 anos.
    denunciamos e o Promotor engavetou nunca investigou.
    è uma vergonha o que acontece aqui em Formosa do Oeste.

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