6:25STF absolve Taniguchi da acusação de fraude em licitação

Da revista Consultor Jurídico:

O Supremo Tribunal Federal absolveu por unanimidade o deputado federal licenciado Cássio Taniguchi (DEM-PR) das acusações de fraude em licitação e desvio de dinheiro público. Cássio Taniguchi foi prefeito de Curitiba de 1997 a 2000.

Segundo o relator da ação penal, ministro Marco Aurélio, não há provas de ligação direta entre Taniguchi e a licitação que desrespeitou princípios da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações brasileiras. “Segundo os elementos coligidos, não teria o denunciado participado desse ato (a licitação)”, disse o ministro. A ministra revisora da ação penal, Ellen Gracie, concordou com o colega.

O ex-prefeito também foi absolvido da acusação de desvio e aplicação indevida de rendas ou verbas públicas. Para isso, o relator usou o artigo 386, parágrafo IV, do Código de Processo Penal, que diz: “O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”.

O Ministério Público Federal, em alegações finais, pediu a absolvição do ex-prefeito.

No meio do ano, Taniguchi também foi absolvido no processo em que era acusado de frustrar licitação de merenda escolar, durante o tempo que administrou Curitiba. O contrato era de R$ 13,7 milhões. O julgamento da ação (AP 430) ocorreu no dia 7 de agosto. Em junho, o STF rejeitou uma denúncia do procurador-geral da República para que fosse apurado o seu suposto envolvimento em caso de corrupção. Ele ainda responde a outras duas ações penais no STF: 445 e 503.

Cássio Taniguchi é julgado pelo STF porque exerce mandato de deputado federal, cargo que dá a ele a prerrogativa de foro no Supremo. Ele está licenciado porque exerce cargo de secretário de Estado no governo do Distrito Federal.

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