11:51Paraná tem programa inédito de informatização do Registro Civil

Do jeito que veio, porque vale: 

Foi lançado neste mês de dezembro o Programa de Informatização do Registro Civil no Paraná. Com esta ação, os pedidos de segunda via de certidões de nascimento, casamento e óbito poderão ser solicitados pela Internet, com entrega em dois dias. Além desta agilização, o programa também facilita a pesquisa de registros para a conquista de dupla cidadania e integra os índices usados para censos e análises demográficas. 

Este é o primeiro programa deste perfil no Brasil e foi criado pelo Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen), em conjunto com o Fundo de Apoio de Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen). Segundo Robert Jonczyk, Presidente das duas entidades, a meta é que, até fevereiro de 2009, 80% das certidões já estejam automatizadas e disponíveis para consulta. “Depois deste processo inicial, faremos uma ação junto aos cartórios de menor porte para concluir os 20% faltantes”, explica. 

O primeiro cartório do Brasil a implantar o sistema também está no Paraná. É o cartório Arion Cavalheiro, de Francisco Beltrão (www.cartorioarioncavalheiro.com.br). Esta atitude pioneira já foi apresentada em congressos estaduais, onde foi muito elogiada. Segundo Jonczyk, “o programa deverá se transformar em um exemplo nacional, além de proporcionar um benefício concreto para toda a população”. 

Perfil Irpen 

Fundado em 1995, o Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen) representa os Agentes Delegados que atuam junto à comunidade nos principais atos da vida civil. Entre os serviços supervisionados pelo Irpen podemos destacar o registro de nascimento, casamento e óbito. O Registrador Civil de Pessoas Naturais assegura, com base na legislação atual, registros de nascimentos e óbitos gratuitos para toda a população. Um dos principais objetivos do Instituto é realizar trabalhos que comprovem a importância do Registro Civil. Só assim as pessoas tornam-se cidadãs brasileiras, adquirem direitos e deveres, estabelecidos pelo ordenamento jurídico e passam, enfim, a existir oficialmente para o Estado. Mais informações no site: http://www.irpen.org.br

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