18:19Requião diz que foi censurado. Chamem o síndico!

O governador Roberto Requião ficou mordido com a decisão do desembargador federal Edgar Lippmann Junior que deferiu liminar impedindo-o de atacar Deus o mundo na TV Paraná Educativa e, de quebra, fazer promoção própria. Requião diz que isso é censura e embrulhou a decisão com o famigerado Ato Institucional 5, da ditadura militar. Por isso, pediu, em comunicado oficial: “Espero a manifestação de todas as entidades de classe, de veículos de comunicação, de sindicatos de jornalistas, da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação Brasileira de Imprensa, a respeito do estabelecimento da censura prévia no Paraná. Voltamos ao Ato Institucional 5 e à obscuridade da ditadura”. Hummmmmmmmm. A TV do Governo do Estado é paga pelo contribuinte e o governador a usa para detonar desafetos pessoais de todas as espécies. O Ministério Público Federal e a Justiça Federal agiram corretamente pois defendem o interesse público. O governador tem ene maneiras de manifestar sua opinião, inclusive convocando a imprensa para atacar quem bem entender. A Agência Estadual de Notícias também está aí para ele verbalizar toda a prepotência que lhe é peculiar. Agora, imaginem se o governador José Serra, de São Paulo, utilizasse a TV Cultura, talvez a melhor do país em canal aberto, para dizer que é o bom e para achincalhar a Folha de São Paulo, o PT, e seus adversário políticos no Estado, por exemplo. Provavelmente seria impichado depois de submetido a exame de insanidade. Por que no Paraná tem que ser diferente? Requião chuta os bagos de todo mundo e quando é enquadrado fica melindrado e convoca quem agrediu para defender o indefensável. É coisa de doido! Chamem o síndico!

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Uma ideia sobre “Requião diz que foi censurado. Chamem o síndico!

  1. Amordaçar o Gato para meditar

    Quando um mestre espiritual e seus discípulos começavam sua meditação do anoitecer, o gato que vivia no Monastério fazia tanto barulho que os distraía. Então o professor ordenou que o gato fosse amordaçado durante a prática noturna. Anos depois, quando o mestre morreu, o gato continuou a ser amarrado durante a meditação. E quando o gato eventualmente morreu, outro gato foi trazido para o Monastério e amarrado. Séculos depois, quando todos os fatos do evento estavam perdidos no passado, praticantes intelectuais que estudavam os ensinamentos daquele mestre espiritual escreveram longos tratados escolásticos sobre a significância de se amordaçar um gato durante a prática da meditação…

    Fonte: http://yoga-metafisica.blogspot.com/2007/12/amordaar-o-gato-para-meditar.html

  2. jango

    “Voltamos ao Estado de Direito e à claridade da Lei”, isto sim !
    Foi dado o primeiro passo, agora falta enquadrar a Pavibrás, a Cequipel, o(s) responsável (is) pelo passivo milionário das ações judiciais perdidas contra o pedágio, etc. etc. 2008 promete !

  3. Carla Mendonça

    Caro Zé Beto,

    Dexando sua má vontade com o Gov. Acho que desta vez ele está certo. Censura nunca mais

  4. zebeto

    Carla Mendonça, eu não tenho má vontade com o governador. Já expliquei isso. Quem tem má vontade com a paciência de todos os paranaenses é o governador. De qualquer forma, respeito sua opinião e agradeço sua paciência em ler este blog. Saúde.

  5. jango

    Ze Beto:
    Lembro a estes que acham a decisão judicial equivocada que há uma diferença entre o público e o privado. Aspecto que a população, em geral, confunde. No âmbito privado eu posso fazer tudo aquilo que a lei não me proibe. No âmbito público eu só posso fazer o que a lei permite. O gestor público não tem vontade, sua vontade é o que a lei expressa. Nínguém pode se apropriar de um serviço público para idiossincrasias pessoais, tal o que vem fazendo o governador com a tv educativa. Ali estamos no âmbito público, a tv educativa tem uma finalidade institucional pública, custeada com o dinheiro do povo, desbordar de suas finalidades é desvio de finalidade. Tudo isto está nos livros elementares de Direito. Cheme o governador a imprensa e fale o que quiser, está no âmbito privado, e depois arque com as consequências. No âmbito público, respeite ele a lei e a Constituição que jurou cumprir quando tomou posse. E respeite o dinheiro suado do povo que não paga as diatribes do governador. A decisão judicial está corretíssima, devemos simlouvá-la, e também a atuação da Justiça. Quantos outras denuncias estão aí na mídia a meses e as outras chamadas autoridades de controle público estaduais nada apuram ? Esses que criticam a decisão do Desembargador Lippmann querem que permaneça este estado de anomia ? Vamos lá gente, existe lei neste país !

  6. Edmond Dantes

    Não se trata aqui de defender Requião e suas loucuras, as quais repudio com toda veemência. Aliás, se dependesse do meu voto ele não seria Governador. Mas, a decisão do Desembargador Federal é equivocada e contrária ao Bom Direito. Mais que isto, contrária ao Estado Democrático de Direito. Tenho para comigo que o depositário do voto popular, com igual relevância entre cargos do Executivo e Legislativo, pode e deve utilizar livremente dos poderes e instrumentos que dispõe, em razão do que decidiu o povo que o elegeu, para denunciar, apurar e trazer a público aquilo que entender ilegal, imoral ou contrário aos bons costumes. Se nesta prática se exceder (em se tratando de excessos Requião não tem par), deve responder pela conduta praticada. Agora, impedir que este mandatário pratique a conduta impedindo-o de difundir aquilo que entenda estar ferindo o interesse público, é a mais deslavada censura prévia, muito praticada nos regimes ditatoriais. Não reconheço legitimidade ao Poder Judiciária para censurar previamente o detentor da vontade do Eleitor. Pode, quando muito, responsabiliza-lo, nos estritos termos da Lei, pelas condutas desviantes, mas, não pode se colocar na condição de polícia preventiva do ordenamento jurídico ou do que é certo ou errado. O Poder Judiciário não está acima do bem e do mal. O Ilustre Desembargador e o Poder Judiciário erraram mais uma vez e erraram feio. Acredito que o STF, corte política e técnica, deva reformar a decisão do TRF que, não tenho certeza, esta em sede de liminar. Some-se a tudo isto que a ação nada mais é que uma resposta corporativa do Ministério Público aos ataques que o Governador desfere contra aquela instituição. A motivação do processo tem nada de interesse público. Trata-se, apenas, de vingança corporativa.

  7. rockmaraja

    Não conheço esse Lippmann. deve ser mais um desses Desembargadores novos que na ansia de mostrar serviço não fazem um estudo sociologico do que esse país já passou e sofreu com atitudes de censuras de varios Atos Inconstitucionais que foram empurrados a goela abaixo para a sociedade e que até hoje tem reflexos nos mais velhos que tem medo de se manifestar ate sobre culinaria com medo de represarias . A sociedade deve repudiar esses censuradores para que eles não se entusiasmen com seus poderes e criem novos AI=l,2,3, 10, 100, . Vivemos hoje talvez com mais dificuldades que nos anos 60 e 70, mas com certeza com mais Liberdade e com opiniões proprias. Não deixamos que nos tirem isso que o gosto sera com certeza muito amargo. Porque se um Desembargador tirar o direito de um Governador de se manifestar tendo ele razão ou não, o que então podera fazer com nos simples mortais que não temos o endosso de milhões de Paranaenses atráves de seus votos.

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