A Procurdoria da República no Estado do Paraná informa:
A Justiça Federal em Londrina deferiu parcialmente, no dia 31 de dezembro de 2007, pedido liminar do Ministério Público Federal, determinando que o Consórcio Energético Cruzeiro do Sul se abstenha de proceder abordagens a proprietários e moradores de imóveis situados em áreas de influência das obras da Usina Hidrelétrica de Mauá (UHE Mauá). O pedido liminar faz parte da Ação Civil Pública nº 2007.70.01.007916-3, ajuizada pelo MPF em Londrina, no dia 18 de dezembro, com o objetivo de impedir que o Consórcio Energético continue agindo de maneira precipitada, abordando moradores e proprietários visando a aquisição/expropriação de imóveis, antes mesmo da concessão da Licença de Instalação (LI), que autoriza a instalação do empreendimento.