18:13Governo do Estado cancela férias coletivas dos servidores

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº  1.965

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e Vi, da Constituição Estadual, e ainda, considerando que os Sindicatos dos Trabalhadores em Educação Pública no Paraná, da Agricultura, Meio Ambiente, Fundepar e afins, dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços de Saúde e Previdência do Paraná e dos Servidores da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, ingressaram  em juízo contra o ato governamental, que consistiu no Decreto nº 1.762, de 8 de novembro de 2007 que concedeu férias coletivas aos servidores da Administração Direta e Autárquica do Poder Executivo, no período de 24 de dezembro de 2007 a 4 de janeiro de 2008, os quais seriam descontados das próximas férias regulamentares a que o servidor tem direito;
considerando o teor da decisão do Desembargador LUIZ MATEUS DE LIMA, em sede de Mandado de Segurança nº 461903-6, concedendo liminar  suspendendo os efeitos do artigo 2º do referido Decreto;
considerando que a prevalecer o teor da decisão, com o afastamento do artigo 2º do mesmo Decreto, haverá lesão ao interesse público e ao princípio da legalidade, ao ensejar ao funcionalismo público do Estado do Paraná, doze dias a mais de férias do que os trinta dias fixado em Lei,
DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 1.762, de 8 de novembro de 2007.
Art. 2º. Determinar  expediente normal durante todo o período definido como “férias coletivas”, mantendo em funcionamento todos os servidores públicos estaduais, com rigoroso acompanhamento da freqüência mediante registro, para apuração de eventuais faltas.
Art. 3º. Haverá expediente normal nos dias 24 a 31 de dezembro de 2007, excetuados apenas os dias 25 de dezembro do corrente ano e 1º de janeiro de 2008, feriados nacionais.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em  20      de   dezembro   de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ROBERTO REQUIÃO, MARIA MARTA R. WEBER LUNARDON,
Governador do Estado Secretária de Estado da Administração
  e da Previdência
RAFAEL  IATAURO,
Chefe da casa Civil

Compartilhe

Uma ideia sobre “Governo do Estado cancela férias coletivas dos servidores

  1. Borges Junior

    Em raras oportunidades, concordo com nosso governador, mas nessa ele está absolutamente certo. Tava racionalizando expediente em período onde recesso e férias valem ouro e decontando posteriormente nas férias regulares, para vir sindicato com posicionamentos literais. Olha, se é para cumprir a ferro e fogo a lei, vamos começar a questionar a continuidade da legitimidade desses sindicatos, que falam pelo bel prazer de meia dúzia de suas diretorias, em absoluta dissonância com a vontade da média dos trabalhadores.

  2. Ana Karenina

    Mordomias desse tipo, só prá gente graúda, como os juízes – que trabalham a metade do ano, e os “ilustres” deputados – que tiram quase dois meses de férias, fora o “fazer nada” permanente na Assembléia.
    A raia miúda que se conforme.
    Agora, vamos e venhamos, se é prá moralizar, que se comece de cima.

  3. Marta

    Mas, e ele e os “amiguinhos”, irao CUMPRIR o expediente “normal” tambem?
    Era so o que faltava….que saudades do Jaime…

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.