O Ministério Público do Paraná informa:
O Juízo da 19a Vara Cível de Curitiba condenou o deputado estadual Geraldo Cartário e a rádio CR Radiodifusão LTDA. a indenizarem em R$ 80 mil, por danos morais, o promotor de Justiça Paulo Conforto e o juiz Douglas Marcel Peres – são R$ 40 mil para cada. Segundo a sentença, o deputado veiculou, através da rádio, informações falsas e desrespeitosas sobre os dois operadores do Direito durante o processo eleitoral de 2004. A decisão de primeira instância, de 5 de dezembro, deve ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial da Justiça. Cartário e a rádio também foram condenados a pagar pelas custas do processo. Cabe recurso.
Por falar em deputado estadual, uma crítica à nova TV Assembléia. Os cinegrafistas ainda não estão espertos, fazendo muita “punhetagem” com a câmera. A cor deixa a desejar e não tem caracteres fixos. Quem não assistiu a um discurso desde o começo, fica sem saber quem está falando. TV Senado e TV Câmara colocam caracteres fixos com e-mail de cada parlamentar. Parece até país desenvolvido.
Parabéns Sr. Paulo Conforto pelo seu trabalho executado em Fazenda Rio Grande e Parabéns pelo vitória sobre o Deputado Estadual Cartário….dificil mesmo vai ser cobrar dele….mas se isto ocorrer espero que convite seu amigo para um chopinho no fim do expediente.
Ô Justiceiro, o Cartário me disse que vai pagar em cartório.