O TSE informa:
O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a Recurso Especial (Respe 28388) do prefeito de Curitiba (PR), Carlos Alberto Richa (PSDB), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que o condenou a multa de 20 mil UFIR (cada uma no valor de R$ 1,0461) por propaganda eleitoral extemporânea. O prefeito foi condenado pelo Tribunal regional com base em ação movida pelo PMDB, por ter veiculado propaganda eleitoral extemporânea em outdoor com o slogan da campanha “Para Curitiba quero: – Paz – Amor – Alegria ass: Beto Richa”, no final de 2003 e início de 2004.