10:50Vai sair o capilé das férias coletivas?

Nosso “Homem Invisível” questiona:
 
O Decreto 1762/2007 de  “08/11/2007” dispõe sobre férias coletivas no período de 24/12/2007 a 4/01/2008 no Governo do Estado. Quero ver, porém, eles pagarem estas férias dia 20/12. Por lei, isso tem que ser feito 48 horas anteriores do início do gozo das mesmas. Caso contrário, todos os funcionários poderão desconsiderar as férias coletivas. Mais: precisam receber o salário normal ou, ainda, como é de entedimento de alguns sindicatos, o início das férias só pode acontecer  48 horas depois do pagamento das mesmas. A lei prevê as férias coletivas de acordo com a necessidade da empresa (Governo), desde que se faça o pagamento. Pelo que se sabe, o orçamento já era. Como é que fica, então? O Ministério Público poderia perguntar ao secretário da Fazenda Heron Arzua se consta do orçamento de 2007 o pagamento dessas férias.
 

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