7:13O cigarro, a morte e o "lucro"

A notícia:

Por 5 votos a 3, o 3º Grupo Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou nesta sexta-feira (7/12) recurso da Souza Cruz e manteve a indenização à família de um fumante como forma de reparação de danos morais pela sua morte, causada por doenças decorrentes do uso de cigarros da empresa. A condenação havia sido imposta pela 5ª Câmara Cível. Serão beneficiadas a esposa e cinco filhos de Vitorino Mattiazzi, cada um em R$ 70 mil, e dois netos, com a quantia de R$ 35 mil cada. No total, a empresa terá de pagar R$ 490 mil.

O comentário de Antonio, o conselheiro:

“Bem, pelo menos alguém mais saiu lucrando com o vício do falecido!”
 
 

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