Funciona assim: a juíza federal Vanessa de Lazzari Hoffmann proibiu que os deputados estaduais Luiz Claudio Romanelli e Antonio Anibelli, ambos do PMDB, participassem de qualquer manifestação contrárias à cobrança de pedágio. Romanelli é líder do governo e Anibelli um dos maiores aliados do governador Roberto Requião. Houve uma revolta na Assembléia. Ameaçaram até recorrer ao Conselho Nacional de Justiça, conforme informou o Jornal do Estado de hoje. Mas foi essa mesma juiza que, no dia 30 de novembro, confirmou multa de R$ 1 milhão à multinacional Syngenta e proibiu-a de plantar soja e milho transgênicos na fazenda experimental que mantém em Santa Tereza do Oeste. Nesse caso, foi elogiada. No outro, queriam o seu escalpo. C’est la vie!
Quero ressalvar para não cometer injustiça: SE FOR ISTO MESMO o decidido pela MM Juíza, a Assembléia tem toda razão. Deve recorrer ao Conselho Nacional de Justiça e solicitar o imediato internamento em manicômio da Meretíssima. A mulher teve um surto de Chavizmo ou de Requianismo em grau elevado. Com uma decisão deste naipe esta mulher não pode continuar judicando. Ou não freqüentou a Faculdade de Direito ou pirou de vez.
A juíza inverteu as coisas. Ela assoprou e depois mordeu.
Não é possível, deve haver algum engano na nota.
Mesmo que a Juíza seja o que o Edmond Dantes indgnado disse, ela não cometeria tamanho absurdo.
Tem muito juiz novo, despreparado, especializado apenas em passar em concurso público e que pouco sabe do Direito e das verdadeiras funções do magistrado.
Normalmente esses acabam virando Chaves ou Requiões ao cubo, para se afirmarem em contraponto à incompetência cultural, jurídica e emocional.
Mas essa me parece nota enganada, não é possível.