19:16Secretaria da Educação manda mais chumbo no conselheiro

A secretaria de Estado da Educação divulgou há pouco a seguinte nota de esclarecimento a respeito de nota do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, do Tribunal de Contas, publicada aqui.

Em atenção à nota divulgada pelo Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Secretaria de Estado da Educação (SEED) esclarece que é compreensível a surpresa do Conselheiro diante das expressões “inconseqüente e intransigentemente,” que, segundo ele, constam em nota oficial da SEED. É compreensível, pois tais expressões de fato não constam na nota de esclarecimento anterior, referente à decisão do Tribunal de Contas de determinar a demissão dos professores contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS).
O Conselheiro confirma em sua nota que:
“Em relação ao assunto, informo que no processo 43293-6/06, no qual atuei como Conselheiro Relator, foi efetivamente negado registro às admissões, sem qualquer sanção pecuniária”.

Essa afirmação confirma a determinação do Tribunal de Contas para que a SEED demita os professores PSS. O Conselheiro também afirma que:

“Todos os demais Conselheiros Relatores que conduziram processos idênticos têm se manifestado na mesma linha, em relação às irregularidades e negativa de registro das admissões”.
Contraditório, o Conselheiro Fernando Guimarães esquece que ele mesmo já se manifestou favoravelmente à contratação pelo PSS, como se pode confirmar a seguir:
“Resolução nº 9066/2005 (referente ao protocolo nº 415828/03) que teve como fundamento o voto do relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, nos seguintes termos: ‘I – julgar legal a presente documentação, relativa à contratação de pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, determinando o seu registro”.
Também não é verídico que todos os Conselheiros “têm se manifestado na mesma linha” nos processos idênticos. Como se constata aqui:
Acórdão nº 4043/06 – Primeira Câmara (referente ao processo nº 294854/04) que teve como relator o Conselheiro CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES: “(…) como ressaltou a Diretoria de Contas Estaduais, através da Resolução nº 9066, de 24 de novembro de 2005, por unanimidade e nos termos do voto do nobre Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, julgou legal a documentação relativa à contratação idêntica a dos presentes autos, inclusive, com manifestação favorável do Ministério Público de Contas. Diante do exposto, voto nos mesmos termos da citada Resolução, julgando legal a presente documentação, relativa à contratação da Secretaria de Estado da Educação, determinando o seu registro, (…)”.
Essa decisão é datada de 05/12/2006, sendo publicada nos Atos Oficiais do TC nº 01, de 12/01/2007. Em outros julgamentos recentes, em situações análogas, o Tribunal de Contas também se manifestou, considerando regular a contratação temporária de professores por meio do PSS.
Por fim, a SEED reafirma que o PSS tem amparo legal na Lei Complementar nº 108 de 18/05/2005 e foi utilizado nos anos de 2003, 2004 e 2005 sem quaisquer objeções do Tribunal de Contas, que sempre considerou o procedimento regular e apropriado para a contratação temporária de professores.

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Uma ideia sobre “Secretaria da Educação manda mais chumbo no conselheiro

  1. Fernando Augusto Mello Guimarães

    Começar de novo… !!!!
    Estava demorando. Mas vamos lá !
    Vou fazer um levantamento detalhado de todos os processos e motivos de cada decisão. Estou em viagem agora mas já estou providenciando.
    Deixo claro aqui, antes de qualquer réplica oficial, de que generalizar decisões sem mencionar os fundamentos de cada decisão, que tem fundamentos distindos, é uma atitude fácil.
    No processo que neguei registro e me manifestei, tal como em outras decisões do TC, o fundamento era a ausência de provas.
    Em outros casos tenho me manifestado favoravelemente. E lembro ainda que por inúmeras vezes me deparei com contratações temporárias com base na LC 108 e nada encontrei de irregular, principalmente quando fiscalizava com minha equipe as Universidades Estaduais.
    Tenho várias decisões favoráveis às contratações da SEED, por motivos diferenciados.
    Agora, particularizar uma única decisão para atribuir a este Conselheiro a demissão de mais de 10000 servidores é algo realmente inconsequente.
    Mas, vamos lá … um dia as coisas se esclarecerão. De novo.
    Abraços
    Fernando

  2. Fernando Augusto Mello Guimarães

    Sempre esquecendo algo.
    Eu nunca mencionei que na nota oficial estava escrito a palavra intransigente ou inconsequente, mas sim o que a nota oficial busca aparentar, ou seja, uma decisão isolada do Conselheiro que não aceitou nenhuma proposta ou consideração do Poder Público. Isto é ser, no mínimo, intransigente – coisa que nunca fui.

    E por que me consultaram várias vezes sobre os termos desta LC na época de sua elaboração? Era eu intransigente. E os trabalhos que realizamos na regularização dos cargos e empregos nas universidades públicas estaduais, em conjunto com a SETI e SEAD? Era eu o intransigente que não aceitava nenhuma tentativa de regularização?

    A primeira manifestação oficial foi sim, reafirmo, buscou particularizar uma situação que, em nada, se assemelhava com a situação geral.

  3. "Fachadão"

    Ei, chefe, desconfio que todos esses ataques a você ainda vão acabar “saindo pela culatra”. Sei que você não aprecia muito toda essa visibilidade política, holofotes da mídia e tudo mais, mas veja só: já tem gente defendendo até sua candidatura a governador, hahahah…

  4. Luana Junqueira

    Dr. Fernando, começe a prestar mais atenção no seu Tribunal, pois tenho certeza que tem gente do mais alto escalão do TC tentando denegrir sua imagem, afinal de contas até ex. barbeiro diz que manda mais no TC do que o proprio presidente…rsrsr que barbaridade uma coisa dessas!!
    Só resta esperar que o Sr. Nestor tenha dignidade e não esteja participando disso tudo que estamos acompanhando na midia envolvendo seu nome nos ultimos meses, bom…acho que é mais facil acreditar em Papai Noel do que acreditar nisso!!!
    Só lembre Dr. que essas coisas são de gente ignorante e desesperada que tenta tenta e não consegue acabar com o sr. .

    Sr. Governador…para de falar o que não deve, se recolhe a sua insignificancia, e o Sr. “Dr. Nestor, cresça e apareça, vai cuidar dos teus cavalos, só não vá se perder no meio deles pq se não logo logo vc vai estar puxando carroça”.

    Sr. Secretario de Educação, sempre achei que o Sr. fosse diferente do teu irmão, é hora de mostrar mais isso!!

    Dr. Fernando Guimarães….pra GOVERNADOR e pra PRESIDENTE!!!

  5. Fernando Augusto Mello Guimarães

    Fala pessoal.
    Menos … rsrsrsrs
    Não dou pra governador e nem pra presidente, prefiro ser o que sou … rsrsrsrsrs
    Bem, em relação ao acontecido, tomei pé da situação e pra variar houve uma falta de entendimento dos fatos ou alteração dos fatos por quem de direito.
    Em primeiro lugar, a decisão que referiu a nota da SEED e o despacho secretarial, mencionando o meu nome, apesar de ter sido oficiado para o refazimento do ato, nada mais tinha a ser cumprido, na medida em que, os contratos já tinham sido encerrados – o que aconteceu em outro processo idêntico que relatei, onde a própria SEED informa os términos dos respectivos contratos.
    Por outro lado, as decisões que foram apontadas como contraditórias, tiveram motivações diferentes, inclusive em período anterior à LC 108. COm base em relatório de auditoria do TC, relatado pelo Cons Heiz Herwig, foram apontgadas algumas irregularidades, que passaram a ser consideradas como recomendaçoes para saneamento futuro e, assim, registrando-se as respectivas contratações.
    Por outro lado, a decisão referida como sendo do Cons. Caio Soares, também tem motivação diferente, calcada em função do citado relatório de auditoria realizado na SEED e Paraná Educação em períodos anteriores.
    Então, o TC aceitou e relevou determinadas situações, mas determinou a adoção de medidas de correçao em atos futuros.
    Deixo claro, novamente, que em contado com a assessoria jurídica da SEED em meu gabinete, ficou avençada a hipótese de ser apresentada uma proposta de saneamento e compromissos de conduta, a qual foi também levada ao conhecimendo da APP (Profs. Lemos e Edilson).
    A SEED a partir deste momento não apresentou nenhujma proposta, justificativa ou qualquer pleito no sentido de assumir compromissos para saneamento de casos que foram identificados pela Corte de Contas como irregulares. Também não recorreu e ficou silente em quaisquer ponderações.
    Então, considero o caso por encerrado, e com a minha consciência absolutamente tranquila.

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