9:14Lei furada?

A advogada Angela Beatriz Tozo Siqueira publicou artigo no site da Revista Consultor Jurídico do dia 21 de novembro afirmando que a lei Estadual 15.340/2006 sobre licitações, contratos administrativos e convênios é inconstitucional porque inverte as fases de julgamento e classificação das empresas licitantes. “O referido dispositivo estabelece que, inicialmente, sejam abertos os envelopes contendo as propostas e, somente após o julgamento e classificação das propostas, seja realizada a habilitação das licitantes. No entanto, não é o que dispõe a legislação federal (artigo 43 da Lei no 8.666/1993). Esta prevê que serão apreciados, em primeiro lugar os documentos relativos à habilitação das licitantes para, só então, posteriormente, serem classificadas as propostas daquelas habilitadas”, informa.
 

Compartilhe

Uma ideia sobre “Lei furada?

  1. Lei sobre o Pregão Eletronico

    Conforme a Lei 10.520/2002, alterou alguns dispositivos da Lei 8.666/93, sendo que a afirmação sobre a inverção das fases é correta primeira fase a abertura das propostas, após abertura da sessão para lances, encerrado os lances será declarado o arrematante, observa-se a Lei Complementar 123/2006, no qual tem preferência as ME/EPP (Micro-Empresas/Empresas de Pequeno Porte), no qual poderá oferecer lance inferior, declarado vencedor arrematante, inicia-se a fase de habilitação ( Certidões, Atest. de Capacidade Técnica). Sendo um pré requisito a apresentação de certidão da junta comercial, para a comprovação da condição de ME/EPP, pois além do benefício de poder dar lance, pode apresentar certidão vencida e sustitui-la por outra no prazo de 02 (dois) dias.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.