A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou sentença do Juízo da Comarca de Maringá que determinou que os procuradores daquele município não poderão mais receber como honorários advocatícios os valores que ganham nos processos judiciais em favor da prefeitura municipal. Os desembargadores também determinaram a devolução aos cofres públicos do dinheiro já recebido.