5:49Justiça obriga banco cobrir saldo devedor de mutuário

Da Revista Consultor Jurídico:

O fundo criado para atender mutuários deve arcar com o saldo residual no contrato. Com esse entendimento, o Tribunal Federal da 4ª região obrigou o banco Itaú a cobrir o saldo residual do financiamento de um mutuário e liberar a hipoteca do imóvel.

Para o relator, o juiz federal Valdemar Capeletti, verificou-se na ação que houve pagamento da última parcela do contrato e por isso é “cabível antecipar a tutela para liberar a hipoteca incidente sobre o imóvel financiado”.

Um bancário aposentado de Curitiba (PR) entrou na Justiça contra o Itaú para pedir que fosse beneficiado pelo Fundo de Compensação da Variação Salarial (FCVS), pelo qual seu contrato era coberto. Com a decisão, o mutuário conseguiu que o banco liberasse R$ 48 mil referentes ao saldo residual e a transferência efetiva do imóvel para seu nome.

De acordo com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação de Curitiba, entidade que formalizou a ação, o mutuário se livrou da hipoteca porque o sistema acusou duplo financiamento. “O mutuário já havia financiado outro imóvel antes e os bancos têm acesso aos dados, que ficam registrados no CADMUT – Cadastro de Mutuários. Quando isso ocorre, mesmo que o mutuário tenha contribuído com o FCVS e seu contrato seja coberto, o banco geralmente nega o uso do benefício na quitação do segundo financiamento”, informou a entidade.

Ainda de acordo com a entidade, o fundo foi criado com a finalidade de garantir o limite de prazo para quitação das dívidas dos financiamentos habitacionais contraídas pelos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Por meio de uma contribuição mensal, o mutuário podia contar com a cobertura do fundo em caso de saldo residual em seu contrato de financiamento. O benefício foi válido para contratos firmados até 1988, com exceções para Cohabs (Companhia Metropolitana de Habitação) e cooperativas habitacionais.

A Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação de Curitiba oferece orientação gratuita para mutuários e interessados em assinar novos contratos de financiamento.

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Uma ideia sobre “Justiça obriga banco cobrir saldo devedor de mutuário

  1. Pé Vermelho

    Já eu tenho uma dívidazinha, coisa de dois mir contos de réis com a Receita Federal. Agora, fico sabendo pelos jornais (ah! esses jornais…) que os juízes ganham quase 25 mil paus, fora penduricalhos e mordomias. Me aconselhem: pago ou não? Os dois mir me farão uma falta danada. Num é caso de desobediência civil? Dá cadeia? Prá Serasa e pro Seproc nem tô ligando mais. Tô vivendo muito melhor sem talão de cheques e sem crédito na praça que me cobra duas geladeiras por uma entregue.

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