A muvuca causada por alunos e professores do Colégio Estadual do Paraná poderia ser evitada se o governo não tivesse entrado na Justiça para atropelar a Lei das Eleições Diretas para Diretores, conhecida como Lei Rubens Bueno, e determinado que a escolha depende da aprovação do senhor governador. Os jovens do Colégio Estadual reivindicam exatamente isso, a votação direta entre professores, funcionários e alunos para a eleição do diretor. Durante os protestos, dois alunos foram algemados e colocados em viatura da polícia. Coincidentemente, tramita no Senado Federal, já em fase de discussão, o projeto de lei nº 344/2007, que também estabelece eleição direta para diretores de escolas públicas. A Comissão de Educação (CE) já deu parecer favorável.
por aqui, onde exerço meu cargo comissionado, funciona assim: se eu falar que o cavalo é preto, o diretor manda pintar de azul. depois vem o Rei manda pintar de cor-de-rosa. é isso que pauta a administração imperial
Caro Jornalista.
A propósito da nota “Sem lei, com desordem”, postada no blog na manhã desta sexta-feira (09), a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Estado da Educação esclarece que, desde o final de 2003, existe lei estadual que estabelece e regula a eleição direta dos diretores das escolas estaduais. A lei 14.231, aprovada pela Assembléia Legislativa em 27 de novembro de 2003, foi proposta pelo governador Roberto Requião. Quem revogou a chamada “Lei Rubens Bueno” foi o antecessor de Requião, Jaime Lerner.
A exceção à lei estadual (muito anterior, portanto, ao projeto que tramita no Senado) é o Colégio Estadual do Paraná, em razão de seu regime especial. O CEP é considerado órgão autônomo da Secretaria da Educação e possui autonomia administrativa e financeira (tem orçamento próprio). A exceção consta no artigo 1º , § 1º da Lei 14.231.
Atenciosamente,
Coordenação de Comunicação Social
Secretaria de Estado da Educação