Circula pela internet:
É o que diz o Poder Público: “Optando pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos”. Assim, a empresa ESTAr foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava
uma das vagas do sistema de ESTAr na cidade de Curitiba, serviço explorado pela empresa. A decisão é do Tribunal de Justiça, confirmando sentença. Agora já existe jurisprudência!
Opa, precisamos do número da ação!
Bem feito
Minha bola de cristal acendeu: o Estar já era!
Não pensei que vivia pra ver esse dia chegar. Blz!
Parabéns para a Justiça…1X0 para o povo
Ae…. bem feito.. quer cobrar e não quer assumir responsabilidades?? e se a moda pega??? o cartão do estar vai custar 30 reais para cada 15 minutos…