9:52Crime e castigo

 Serviço para defesa dos direitos dos cidadãos:

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou, na última semana, a sentença que condena a União a pagar indenização de 450 salários mínimos e pensão à viúva e aos dois filhos de um motociclista que morreu em um acidente na BR 101, no município de São José (SC). A decisão unânime determinou que as construtoras Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e CBPO, que na época executavam obras no local, façam o ressarcimento para a União dos valores pagos.

O acidente ocorreu na madrugada do dia 4 de dezembro de 1998, no sentido sul-norte da rodovia. A vítima conduzia sua motocicleta e, ao passar por um desvio na pista, tombou e colidiu com a mureta de proteção, em razão do desnível de 5 centímetros existente no local. Para a família, a deficiência de sinalização da pista foi a causa da morte.

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