14:17O sagrado direito de espernear

A respeito da nota “Prisão e indignação”, Nelson Padrella enviou o seguinte comentário:

“É lamentável que crimes como esse aconteçam e passem batidos. Concordo plenamente com a advogada Rachel Farah quando diz que casos como esses são comuns. Sabemos que são, e estamos ameaçados pelo terrorismo jurídico que nos impede até o sagrado direito de espernear. Eu mesmo. Respondo a processo – que já perdi em duas instâncias – por crime que não cometi. Um sujeito criou uma imagem na Internet, auto-denegrindo-se, e atribui-a a mim Nunca fui ouvido pelos juízes que simplesmente decidiram me condenar, embora meu acusador não conseguisse provar nada. A perícia realizada pelo especialista nominado pelo juiz me favoreceu. Mesmo assim, estou condenado. E viva a justiça paranaense.”

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