O juiz Rosseline Carneiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acaba de ratificar sentença julgando procedente a ação do Governo do Paraná para retomada do controle administrativo da Sanepar. O Consórcio Dominó, minoritário, mas que controlava a estatal, tinha conseguido liminar suspendento o ato do governo, por conta do contrato assinado na administração do governador Jaime Lerner.
Ei Zé.
A nota foi pequena pra relevância do fato. Faz favor, hein.
Caro Ricardo Jabur, a informação era exclusiva, veio deste tamanho e de dentro do Governo do Estado, saiu na frente de todo mundo (a Gazeta do Povo Online deu sete horas depois). Estava do tamanho exato e na essência. O resto é perfumaria. Obrigado pela leitura e comentários. Saúde.
Só para completar, Jabur: a Agência Estadual de Notícias publicou a informação três horas depois. De leve!
Três horas é o tempo que vai durar a procedência da ação. Quer apostar?
A Agência de Notícias postou, no meio da tarde, a chamada da matéria com mais informações do que a nota aí em cima. Era mais ou menos o lead do que está no ar desde as 18 horas de ontem.
E a principal informação era essa:
“A decisão não é provisória, mas de mérito, informa a procuradora-geral do Estado, Jozélia Broliani”.
Foi só por isso que eu reclamei.
Obrigado pela atenção.