18:04"Sábado natural" faz Tuiuti mudar horário de aluno

Notícia do Tribunal Regional da 4ª Região:

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região determinou nesta semana, por unanimidade, que a Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), de Curitiba, deverá permitir ao aluno Carlito Dutra de Oliveira, que é adventista, a freqüência durante o dia de disciplinas oferecidas nas sextas-feiras à noite no curso de Direito Noturno. Em caso de colisão de horários, a instituição deverá abonar as faltas do estudante.Após a UTP ter negado a alteração de turno ou o abono das faltas, Oliveira ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal da capital paranaense. Como a sentença também negou o pedido, o universitário recorreu ao TRF. Ele é seguidor da Igreja Adventista, que tem como dia sagrado o “sábado natural” (período que vai do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado). Para o aluno, o direito de estudar à noite não pode levá-lo a desrespeitar o seu credo religioso. Além disso, é assegurada a liberdade de credo, devendo o Estado existir para a defesa do cidadão, e não para restringir seus direitos, argumentou. Para a relatora do processo no TRF, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, deve ser reconhecido o direito de Oliveira freqüentar, no turno diurno, as cadeiras que colidam com o respeito ao seu “sábado natural”, de forma a assegurar seu direito à liberdade de crença e à educação (ou, alternativamente, permitido o abono de faltas)

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