A quem interessar:
Servidor aposentado que reingressa no serviço público por meio de concurso não pode acumular as aposentadorias relativas aos dois cargos. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta feita pela Câmara Municipal de Curitiba. O processo foi votado na sessão do Pleno desta quinta-feira (11 de outubro).
Que injustiça né?
A constituição federal, diz que a aposentadoria é um direito do cidadão que trabalhou durante um período regulamentado por lei e que recolheu ao órgão competente a quania devida, para depois poder desfrutar do direito de ganhar sem precisar trabalhar. Ora, se o sujeito, para melhorar um pouco mais sua situação financeira, consegue um outro emprego, seja publico ou privado, se a lei regulamenta outra aposentadoria, é direito do trabalhador. Me parece que os nossos deputados e senadores, e governadores, se aposentam a cada termino de mandato, se for eleito, dez vezes, são dez aposentadorias, e aí?