18:03Aposentadoria? Só uma

A quem interessar:

Servidor aposentado que reingressa no serviço público por meio de concurso não pode acumular as aposentadorias relativas aos dois cargos. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta feita pela Câmara Municipal de Curitiba. O processo foi votado na sessão do Pleno desta quinta-feira (11 de outubro).

Compartilhe

Uma ideia sobre “Aposentadoria? Só uma

  1. Arrelia

    A constituição federal, diz que a aposentadoria é um direito do cidadão que trabalhou durante um período regulamentado por lei e que recolheu ao órgão competente a quania devida, para depois poder desfrutar do direito de ganhar sem precisar trabalhar. Ora, se o sujeito, para melhorar um pouco mais sua situação financeira, consegue um outro emprego, seja publico ou privado, se a lei regulamenta outra aposentadoria, é direito do trabalhador. Me parece que os nossos deputados e senadores, e governadores, se aposentam a cada termino de mandato, se for eleito, dez vezes, são dez aposentadorias, e aí?

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.