O Ministério Público Federal informa:
“O Ministério Público Federal no Paraná propôs uma Ação Civil Pública (ACP), na última terça-feira (2), para que seja suspenso o leilão para licitação dos trechos rodoviários para a chamada “2ª Etapa de Concessões de Rodovias Federais”, previsto para o dia 9 de outubro. A ACP, com pedido de liminar, foi protocolada sob o nº 2007.70.00.028105-8, na 3º Vara Federal de Curitiba. O juiz federal Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho já intimou a ANTT e a União para que se manifestem em 72 horas.
O leilão da Bovespa envolve 1.196,6 km de trechos rodoviários federais dentro do Estado do Paraná (BR-116, BR-376 e BR-101). O pedido de suspensão é relacionado aos Editais e Contratos de Concessão n.ºs 001, 003 e 006/2007 (correspondentes aos Lotes nº 06, 07 e 02), bem como o “Aviso de Licitação” (publicado no Diário Oficial da União, no dia 16 de agosto de 2007).
Na ação, o MPF pede ainda para que a Justiça Federal considere nulos esses editais e contratos de concessão. Os motivos apontados pelo procurador da República Elton Venturi, autor da ação, para que esses documentos sejam anulados são:
– o não oferecimento prévio de vias alternativas aos trechos rodoviários federais que se deseja conceder à exploração privada (o que seria imprescindível às garantias constitucionais da liberdade de locomoção, do pacto federativo e da razoabilidade);
– a falta de realização e da frustração das audiências públicas necessárias (violando, assim, o exercício da cidadania);
– a ausência de dados fidedignos e atuais a respeito das condições reais de cada trecho rodoviário a ser pedagiado (estado atual das vias, acostamentos, pontes, média diária, semanal, mensal e anual de tráfego em cada trecho etc), necessários para o adequado redimensionamento das obrigações e direitos das concessionárias e para assegurar o equilíbrio econômico financeiro dos contratos e a modicidade das tarifas de pedágio; e
– a inexistência de projetos básicos estruturais que explicitem objetiva e adequadamente as obras e serviços a serem concedidos.”
Houve situação parecida quando houve o leilão do Sistema Telebrás…
O Governo deixou vários advogados de plantão, para recorrerem em caso de alguma liminar que suspendesse o leilão…
E outra – se não estou enganado, estes argumentos já haviam sido questionados pelo Tribunal de Contas da União – a licitação era para ter saído antes, lembram?